Apontada como um “desmonte” da política de proteção de um lado, defendida como modernização necessária das regras do outro, a nova Lei do Licenciamento Ambiental transformou aspectos centrais no processo de autorização para obras no país. Em agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia sancionado o texto aprovado pelo Congresso com vetos a 63 de cerca de 400 dispositivos. Na semana passada, ao derrubar quase todos os vetos, os parlamentares resgataram a proposta original, que amplia em larga escala as possibilidades de licenças por autodeclaração e diminui a exigência de análises de impactos.
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O único consenso entre governo federal e Congresso foi a Licença Ambiental Especial (LAE), criada a partir de uma emenda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Ela prevê rito especial e acelerado, de até um ano, para projetos selecionados como “estratégicos”, o que pode beneficiar, por exemplo, obras polêmicas, como a pavimentação da BR-319 (Manaus-Porto Velho) e a exploração de petróleo na Margem Equatorial, cuja pesquisa já foi autorizada. O tema foi tratado em uma Medida Provisória enviada por Lula ao Parlamento, aprovada na última quarta-feira — ao lado, entenda o que foi incluído neste texto.
A MP foi o capítulo mais recente de um percurso iniciado em 2004, quando deputados elaboraram a primeira proposta de reforma. Só em 2021, porém, a Câmara aprovou a matéria, que foi votada no Senado em maio. Devido a alterações no texto, o projeto precisou retornar à Câmara para nova aprovação, em julho.
O Ministério do Meio Ambiente sempre encampou a bandeira de que as mudanças seriam uma “demolição” do licenciamento ambiental. Entidades fizeram coro pelo veto integral de Lula, mas o presidente focou nos trechos tidos como mais sensíveis, incluindo vários apontados como inconstitucionais. É esse, inclusive, o principal mote para a mais do que provável judicialização de diferentes pontos na nova lei.
- Como era antes – Estados e municípios realizavam licenças simplificadas, muitas vezes por autodeclaração, para projetos de baixo risco e pequeno potencial poluidor. O STF já havia barrado leis estaduais que tentavam simplificar licenças de empreendimentos de médio porte.
- O que o governo tentou – Lula viu inconstitucionalidades e vetou ampliar a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) a atividades de médio potencial poluidor, para evitar que projetos de risco relevante obtivessem aval sem análise técnica adequada, limitando a autodeclaração.
- Como ficou agora – Permite a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), simplificada e autodeclaratória, para obras de médio impacto, respeitando “medidas de controle ambiental necessárias”. O Ibama estima que a mudança pode atingir até 90% dos empreendimentos do país.
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- Como era antes – Estados e municípios podiam definir regras próprias, desde que respeitando normas federais gerais — definidas pelo Conama ou via decretos —, com padrões e critérios específicos sobre porte da obra, potencial poluidor e atividades passíveis de licença ambiental.
- O que o governo tentou – O governo vetou a definição livre de estados e municípios sobre critérios para licenças. Para o Planalto, isso desconsideraria a competência da União para regras gerais e fomentaria “uma competição regulatória e antiambiental entre os entes subnacionais”.
- Como ficou agora – Estados e municípios estabelecem os próprios critérios sobre porte da obra e potencial poluidor, além de definir qual tipo de projeto precisa ou não pedir o licenciamento, respeitando uma lei que define normas de cooperação com a União para ações ambientais.
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- Como era antes – Pela Lei da Mata Atlântica, o corte de vegetação primária e secundária em regeneração avançada precisava de aval federal, em geral do Ibama. Além disso, o órgão estadual ambiental têm de autorizar o municipal para vegetação em regeneração média na área urbana.
- O que o governo tentou – Lula rechaçou a tese de que a necessidade de aval em diferentes níveis configuraria uma dupla análise. Ao vetar a mudança, apontou que a flexibilização da proteção da Mata Atlântica “contraria interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade”.
- Como ficou agora – Foi revogada a necessidade de aval de órgão federal para corte de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração, e do órgão estadual no caso de vegetação urbana no estágio médio de regeneração. A intenção foi evitar uma “dupla análise”.
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- Como era antes – Precisavam ser legalmente consultados sobre projetos de impacto construídos em seus territórios, independentemente de serem terras oficialmente homologadas — desde que já fossem consideradas declaradas, etapa anterior da demarcação.
- O que o governo tentou – A mensagem de veto frisou que limitar a consulta a terras homologadas contrariaria “o interesse público” e seria um “vício de inconstitucionalidade”, pois essas populações precisam ser ouvidas independentemente da conclusão do processo de formalização fundiária.
- Como ficou agora – Com a derrubada do veto presidencial pelo Congresso, só haverá direito à consulta por populações tradicionais no caso de empreendimentos situados em Terras Indígenas já devidamente homologadas ou em Comunidades Quilombolas tituladas.
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- Como era antes – O produtor rural precisava ter seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado e homologado para requisitar a dispensa de licenciamento ambiental em sua atividade — desde que a natureza dela também permitisse essa desobrigação.
- O que o governo tentou – O presidente Lula argumentou, ao vetar o item, que alterar esse trecho da legislação impediria o controle efetivo dos impactos ambientais. Assim, só seriam dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tivessem o CAR devidamente analisado.
- Como ficou agora – Mais uma vez sob o pretexto de desburocratizar os processos de autorização, passou a ser admitida a dispensa de licenciamento ambiental mesmo para os produtores rurais que tenham o “registro no CAR pendente de homologação” .
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- Como era antes – Os impactos indiretos — que incluem, por exemplo, repercussões em fauna e flora ou o aumento do desmatamento nos anos seguintes — eram uma parte essencial da análise ambiental, sendo necessário apresentar condicionantes e medidas de mitigação.
- O que o governo tentou – Lula vetou as mudanças sob a justificativa de que “a presença de um empreendimento pode aumentar a demanda por serviços públicos ou induzir a impactos que, embora gerados por terceiros, são decorrentes” da existência daquele projeto.
- Como ficou agora – A nova legislação eliminou a exigência de mitigar ou compensar “impactos ambientais causados por terceiros”. Também não será mais preciso observar efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento.
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- Como era antes – Qualquer licenciamento sobre obras ou intervenções dentro de uma Unidade de Conservação dependia de manifestação de seus órgãos gestores, com “caráter vinculante”. Ou seja, eles tinham a palavra definitiva sobre o tema, com poder de veto.
- O que o governo tentou – O presidente também considerou inconstitucional alterar a regra vigente. Ao vetar a retirada do caráter vinculante da manifestação dos órgãos gestores, reforçou a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis.
- Como ficou agora – Foi extinguido o caráter vinculante das manifestações de órgãos gestores de Unidades de Conservação no processo de licenciamento de obras no interior desses espaços. A participação, agora, terá viés somente consultivo, sem poder de veto.
Licença Ambiental Especial
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- Como era antes – No formato anterior da legislação, não existia, de maneira regulamentada, qualquer previsão de um processo acelerado e especial para licenciamento ambiental de obras consideradas estratégicas para o governo em exercício.
- O que o governo tentou – O governo admitiu a criação do dispositivo, mas vetou que o licenciamento acontecesse em fase única. Para isso, apresentou uma MP a fim de regulamentar a licença especial, formatada em três etapas e com duração de análise de no máximo um ano.
- Como ficou agora – A primeira versão do texto propunha o processo “monofásico”, ou seja, em só uma etapa de apresentação de documentos e estudos. Ao analisar a MP de Lula, porém, o Congresso chancelou o modelo trifásico para “priorizar” obras estratégicas, com duração de um ano.
Responsabilidade de crédito
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- Como era antes – As instituições financeiras que concedem crédito, como bancos, precisavam exigir o licenciamento ambiental de empreendimentos financiados. Essas entidades podiam, inclusive, responder solidariamente por eventuais danos ambientais causados.
- O que o governo tentou – Com o veto, o governo buscou manter o financiamento condicionado aos fatores ambientais. Lula alegou que a alteração poderia “gerar insegurança e graves controvérsias jurídicas em casos de danos ambientais submetidos à apreciação judicial”.
- Como ficou agora – Foi retirado o dever fiscalizatório da regularidade ambiental do contratado. A lei afirma, assim, que os bancos não poderão ser responsabilizados por eventuais danos ambientais ocorridos em razão da execução da atividade ou do empreendimento.
O que foi mudado a partir da medida provisória
O governo federal enviou uma Medida Provisória ao Congresso para regulamentar a criação da Licença Ambiental Especial (LAE) em um modelo trifásico, ao contrário do monofásico sugerido anteriormente. Ao apreciar a MP, porém, os parlamentares não apenas chancelaram o novo formato de autorização para empreendimentos considerados estratégicos, como voltaram a avaliar alguns pontos do licenciamento ambiental como um todo. Veja, abaixo, o que ficou definido nas votações na Câmara e no Senado, onde o texto foi aprovado na última quarta-feira.
- LAE – A MP regulamentou o funcionamento da Licença Ambiental Especial, através de três etapas e com duração de análise de no máximo um ano, inclusive para projetos de alto impacto poluidor. As obras estratégicas serão definidas pelo Conselho do Governo e publicadas em Diário Oficial. O Congresso incluiu no texto “serviços e obras direcionados à manutenção e melhoramento” em “rodovias previamente pavimentadas”, o que, como O GLOBO mostrou ontem, permite a intervenção na BR-319, rodovia que corta o coração da Amazônia.
- LAC – A MP trouxe mais regras para a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), vedando o uso em locais específicos, como dentro de Unidades de Conservação, barragens de mineração e áreas de risco, mas permitiu a “autodeclaração” para atividades como extração de areia, brita, cascalho e diamante.
- Ampliação de dispensas – Dragagens de manutenção em hidrovias e vias naturalmente navegáveis, além de antenas de telecomunicação que não causem “significativo impacto”, passaram a ter direito à dispensa de licenciamento ambiental.
- Transparência – Tanto os pedidos de licença quanto as licenças emitidas precisarão ser publicadas por meio eletrônico, em sites oficiais da autoridade licenciadora, substituindo a exigência anterior de publicação em papel (Diário Oficial e jornais de grande circulação).

