Um homem de capacete e com uma mochila semelhante às usadas por entregadores de aplicativo assaltou uma mulher na esquina das ruas Rua Maria Eugênia e Vitório da Costa, no Humaitá, Zona Sul do Rio, na manhã deste domingo. A vítima resistiu e lutou com o assaltante, mas ele acabou conseguindo levar sua bolsa. O bandido fugiu de moto.
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O assalto foi filmado por uma câmera de segurança. No vídeo, a vitima caminha ao lado de outra mulher. O bandido aparece e a segura pelo braço. A mulher segura a bolsa com força mas o bandido segue puxando-a. A vítima caiu e continua resistindo.
Homem com mochila semelhante às de entregadores assalta mulher no Humaitá
É possível ouvi-la gritar, implorando para não ser assaltada: “Não, moço, não! Me deixa! Por favor, não1”, O criminoso responde: “Dá para mim bolsa”. A outra mulher intervém: “Deixa ele pegar”. O bandido, então, pega a bolsa e foge de moto. A vítima fica sentada no chão, encolhida, enquanto a amiga grita: “Ladrão! Pela ladrão”, repetidas vezes.
Procurada, a Polícia Militar informou que o 2º BPM (Botafogo) não foi acionado para o local do assalto.
Moradores de bairros da Zona Sul vêm relatando um aumento de roubos cometidos por bandidos de moto. Muitas vezes, os criminosos sobem nas calçadas durante para cometerem os crimes. No último dia 16, uma pessoa foi arrastada por uma motocicleta, na Praia do Flamengo enquanto passeava com dois cachorros.

Imagens mostram vítima e dois cachorros sendo arrastados por moto
Nas imagens registradas por uma câmera de segurança, é possível ver o veículo passando pela calçada, nas proximidades do Castelinho. Num primeiro momento, um homem aparece correndo. Em seguida, surge a moto, com dois ocupantes, no sentido contrário. Logo depois aparece a vítima no caída no chão, sendo arrastada junto com os cães. A motocicleta foge.
Por vezes, os crimes são cometidos por bandidos usando mochilas. No dia 17 deste mês, a Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei que determina que as bolsas de transporte utilizadas pelos entregadores de serviços de delivery deverão ser fornecidas e exclusiva e gratuitamente pelas plataformas contratantes. Dessa forma, a proposta proíbe a comercialização do equipamento por terceiros não autorizados. A medida seguiu agora para o Governo do Estado, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Na ocasião, o deputado Alexandre Knoploch (PL), auto do Projeto de Lei 4.668/25, afirmou que “criminosos têm comprado essas bolsas e têm utilizado essas bolsas para cometer crimes.