Passageiros que costumam embarcar nas barcas com bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos de duas rodas terão mais um dia para se adaptar às novas regras do sistema aquaviário. A Barcas Rio decidiu adiar para esta sexta-feira (14) o início das restrições que estavam previstas para começar hoje. A mudança ocorreu depois de, nas primeiras horas do dia, passageiros serem impedidos de embarcar com determinados equipamentos, o que provocou filas e confusão nas estações.
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As novas regras foram estabelecidas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e regulamentam o transporte de bicicletas e outros equipamentos nas embarcações que fazem as travessias pela Baía de Guanabara. O regulamento proíbe o transporte de ciclomotores e de veículos autopropelidos, equipamentos que se movimentam por conta própria, sem a necessidade de esforço físico do usuário.
A mudança é resultado de um estudo técnico iniciado no ano passado pela Setram sobre acidentes envolvendo ciclomotores e autopropelidos nas embarcações e nas áreas das estações. Segundo Viviane Zampieri, da Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro (CSC-RJ), a entidade foi consultada durante a elaboração das regras e forneceu subsídios à secretaria:
— Não estamos fazendo uma caça às bruxas. Se não houvesse um número de sinistros, não haveria necessidade de fazer a restrição do uso desses veículos dentro das embarcações.
Ela afirma que o objetivo das novas regras é reduzir acidentes envolvendo esses equipamentos e faz um alerta especialmente aos passageiros que continuarão autorizados a embarcar com bicicletas elétricas e outros veículos permitidos.
— Desliguem os seus equipamentos assim que vocês ficarem na fila para entrar na estação. O número de sinistros não é porque a pessoa quer. Encosta no acelerador, acontece alguma coisa, e o sinistro acaba ocorrendo — disse.
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A orientação é, quando possível, retirar a bateria das bicicletas elétricas e colocar os equipamentos nos locais determinados pela tripulação. Segundo a comissão, o procedimento facilita o desembarque, melhora a circulação dos funcionários e reduz o risco de novos acidentes dentro das embarcações.
O que muda
As bicicletas convencionais continuam permitidas nas barcas, mas o embarque está sujeito à disponibilidade de espaço. O passageiro deve aguardar a sua vez, por ordem de chegada, e, se a embarcação estiver lotada, poderá ter que esperar a próxima viagem.
Bicicletas elétricas que mantenham as características de uma bicicleta convencional e possam ser utilizadas por propulsão humana também continuam autorizadas. Nesses casos, o equipamento deve permanecer desligado durante o acesso às estações e durante a viagem.
Na linha Charitas, também são permitidas bicicletas dobráveis e patinetes dobráveis, elétricos ou não, desde que atendam às condições estabelecidas no regulamento.
Já os equipamentos classificados como autopropelidos ficam proibidos. É o caso de veículos que se deslocam exclusivamente por meio de motor elétrico, sem que seja necessário ao usuário fazer esforço físico para movimentá-los. Patinetes elétricos, por exemplo, entram nessa categoria.
Ciclomotores, motonetas, scooters e equipamentos semelhantes também não poderão ser transportados. Segundo a regulamentação, entram nessa classificação veículos cuja configuração seja incompatível com a condução manual segura, o acondicionamento nas áreas destinadas a bicicletas ou as condições de circulação, acessibilidade, evacuação e segurança do sistema aquaviário. As bicicletas com motor a combustão já não eram permitidas no sistema.
Entenda as diferenças
Bicicleta elétrica: tem pedais e mantém as características de uma bicicleta convencional, contando com motor elétrico para auxiliar o deslocamento.
Bicicleta dobrável: bicicleta elétrica ou convencional que possui mecanismo de dobragem para reduzir suas dimensões durante o transporte.
Autopropelido: equipamento que se movimenta por conta própria, sem necessidade de esforço físico do usuário. Patinetes elétricos são um exemplo.
Patinete dobrável: patinete, elétrico ou não, que possui mecanismo para reduzir suas dimensões.
Ciclomotor, motoneta ou scooter: equipamentos incompatíveis com a condução manual segura ou com as condições de acondicionamento, circulação, acessibilidade, evacuação e segurança do sistema aquaviário.
Tecnologia assistiva: equipamentos utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo cadeiras de rodas motorizadas ou não.
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