O ministro Kássio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Meta (antigo Facebook) tome medidas “eficazes e proporcionais” para impedir a circulação, no WhatsApp, de um vídeo com informações falsas sobre as urnas eletrônicas.
O ministro entendeu que houve “divulgação de fato sabidamente inverídico”, mas ponderou que o caso é peculiar por envolver mensagens protegidas por criptografia de ponta a ponta.
Segundo a decisão, o Facebook deve barrar a circulação do vídeo como “informação verdadeira”, sendo preservadas reproduções com vistas a desmentir ou conteúdo ou noticiar o episódio. O ministro destacou ainda que não está autorizado o acesso a comunicações privadas ou quebra de criptografia.
“Havendo dúvida razoável quanto ao enquadramento de conteúdo específico, deverá ser preservada sua circulação, facultado pedido de esclarecimento ao Juízo”, anotou Nunes Marques ao acolher pedido do Ministério Público Eleitoral.
A plataforma terá uma hora, a partir do momento em que for notificada judicialmente da decisão, para adotar as medidas, devendo comprovar as providências ao TSE. Foi fixada multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento da decisão, que vai incidir a partir do término da primeira hora após o recebimento da notificação.
Ainda segundo o ministro, caso o impedimento integral dos envios seja tecnicamente inviável, o Facebook deverá demonstrar ao TSE a impossibilidade “de forma objetiva e fundamentada e comprovar as medidas alternativas efetivamente implementadas para reduzir a circulação do vídeo”.
Segundo a decisão de Nunes Marques, em 48 horas a Meta deverá informar ao TSE quais dados estão disponíveis sobre o conteúdo e se eles permitem identificar as contas responsáveis pela recirculação do conteúdo.
Ao questionar o vídeo no TSE, o Ministério Público Eleitoral destacou que o conteúdo já havia sido difundido na eleição de 2018. Segundo a Procuradoria, o material ataca a estabilidade e a credibilidade do processo eleitoral.
“A transmissão de conteúdo desinformativo, inverídico e descontextualizado, sem amparo mínimo em lastro fático, configura difusão de fato sabidamente inverídico, apto a comprometer a estabilidade do processo eleitoral”, afirmou o órgão.
Nunes Marques manda WhatsApp impedir circulação de vídeo falso sobre urnas
