Mas, afinal, o que é o IOF?
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Criado inicialmente nos anos 1960 e, depois, ampliado na Constituição Federal de 1988, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tem como objetivo principal funcionar como um mecanismo de regulação econômica pelo governo, explicam especialistas. Com isso, calibrar a alíquota do tributo para aumentar a arrecadação seria uma forma de burlar a regra.
— O IOF é um imposto extrafiscal, ou seja, regulatório. É um tipo de imposto criado para ser instrumento de intervenção do Estado na economia. Por isso, a alíquota é definida por ato do Executivo e, quando modificada, produz efeitos imediatos — explica Hermano Barbosa, sócio tributarista do BMA Advogados. — É diferente do tributo fiscal, aqueles usados para arrecadação de recursos para bancar a máquina pública.
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Ele explica que a maior surpresa sobre a proposta de aumento da alíquota do IOF está nas razões apresentadas pelo governo:
— Isso não estaria sendo usado para fins extrafiscais, mas declaradamente para fins arrecadatórios. Se tentou burlar, dar uma volta nas regras para se ter uma solução mágica de arrecadação imediata, mas desvirtuando a função de um imposto muito específico.
No Brasil, os tributos federais só podem ser estabelecidos pela lei, entrando em vigor após um prazo de 90 dias ou no início do ano seguinte, a depender do imposto. Há, porém, quatro tributos federais que ficam de fora dessa regra: IOF, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), além dos impostos de Importação e de Exportação.
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IOF é uma espécie de apelido ou versão resumida do nome completo desse tributo: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. O tributo foi criado em 1966, em substituição a um imposto sobre transferências para o exterior. A partir da Constituição de 1988, incorporou as operações de crédito, seguros, títulos de valores mobiliários.
— Com a hiperinflação da época, era comum empresas e pessoas físicas fazerem movimentações diárias em operações financeiras como o overnight (transações de um dia para outro). E o IOF veio para tentar regular essas movimentações, olhando para uma questão de saúde econômica — diz Marcus Vinícius Gonçalves, sócio líder da área de tributos da KPMG Brasil.
Na prática, o tributo pode ser usado para controlar a quantidade de dólares entrando ou saindo do Brasil, estimular ou proteger um setor específico. E funciona, compara o executivo, como uma espécie de penalidade. Se o governo quer, num determinado momento, tornar o crédito mais barato e injetar mais recurso na economia, ele pode reduzir a alíquota do tributo. Já num cenário inflacionário, pode fazer o contrário.
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— O aumento ou a queda na arrecadação é uma consequência de uma decisão de política econômica, não deveria ser a matriz para a mudança — frisa Gonçalves.
Na visão dele, a forte reação do Congresso ao movimento do governo tem a ver com esse drible à regra. Isso porque se a meta é ampliar arrecadação, a discussão deveria seguir o rito de aprovação de mudanças de tributos fiscais e que exige alteração da legislação.
Os especialistas avaliam que não é possível comparar o decreto de aumento do IOF com a antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira).
A contribuição, que ficou conhecida como “imposto do cheque”, porque incidia sobre todas as movimentações financeiras que passavam por contas correntes, sendo descontadas diretamente pelos bancos, deveria ser provisória, vigorando por dois anos.
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Acabou prorrogada por perto de 11 anos, se estendendo de 1997 a 2007. Os recursos arrecadados eram destinados ao Fundo Nacional de Saúde, para suprir a demanda de recursos do SUS.
— Não dá para comparar com a CPFM. É diferente. Se fizesse um Pix, teria CPMF, mas não tem IOF — diz contador Paulo Henrique Pêgas, professor do Ibmec. — (Para adotar a medida de arrecadação), o governo olha para os impostos federais, como IPI e ITR, e vê que não adianta porque ele só fica com metade (do arrecadado). Se poderia mexer nas contribuições sociais, mas elas têm carimbo.
Barbosa, do BMA, diz que essa comparação já aconteceu antes:
— Quando a CPMF caiu, o IOF sobre o câmbio foi estabelecido em 0,38% como regra geral, o que gerou uma certa percepção de “compensação”. Mas são dois tributos bem diferentes. A CPMF incidia em lançamentos a débito em contas correntes. E o IOF tem só quatro fatos geradores possíveis: câmbio, crédito, seguros e operações com títulos e valores mobiliários.
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Ainda que reconheça a abrangência mais restrita de incidência do IOF, porque não alcança qualquer movimentação financeira, Gonçalves, da KPMG, entende a comparação com a CPMF:
— Como desvirtua o propósito principal do IOF que é o de controle da economia, se poderia, sim, argumentar que esse aumento seria uma espécie de CPMF.
Um efeito adverso do decreto do governo poderia vir nos esforços do Brasil em se tornar membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ela coloca mais de duas centenas de exigências às quais seus países devem estar alinhados, tendo o câmbio livre entre elas.
O Brasil criou uma regra de redução gradual da alíquota do IOF, prevista para chegar a zero até 2028. Para os especialistas, voltar atrás nesse compromisso, é uma sinalização negativa à OCDE.
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A alteração de maior impacto, a determinação da incidência do tributo sobre operações conhecidas como risco sacado, amplamente utilizadas no varejo, tem o impacto visto em duas camadas. As empresas sustentam que a antecipação de recebíveis não seria uma operação de crédito.
— Eu entendo que é financiamento. Se colocou um banco no meio, tem IOF. O que ocorre é que as empresas estão no limite e isso traz uma pressão a mais muito grande. A cobrança vem na hora que se está precisando mais recorrer a empréstimo, que ficou mais caro — diz Pêgas.
Já o executivo da KPMG entende que, para além de entender se o risco sacado ou operações de antecipação de recebíveis são ou não consideradas operações de crédito, é preciso olhar para o que ficou definido:
— A questão objetiva é que a norma trouxe uma previsão expressa para incidência de IOF nessas operações. E é um ponto importante quando se fala sobre investimento e até a sobrevivência de algumas empresas.

