Era madrugada quando o morador do sexto andar de um prédio na Glória despertou com um barulho no apartamento. Ao chegar à sala, se deparou com o “invasor” em meio à escuridão: um drone voava à espreita de tudo. Ele acendeu a luz, e o intruso fugiu pela janela. A visita inesperada na última terça-feira está intrigando o condomínio, que emitiu um comunicado com os cuidados a serem tomados, como ter cortinas e persianas.
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O aviso afixado nos elevadores é motivo de ti-ti-ti. O mistério sobre a origem do equipamento e, é claro, o objetivo da espiada indiscreta movimentam a vizinhança, que não tira mais os olhos do céu. Síndico do prédio, Carlos Correia disse ter feito uma varredura nas imagens das câmeras de segurança da área externa em busca de pista do objeto voador, mas nem sinal.
— Foi a primeira vez que recebemos um relato assim. Mas já tivemos boatos de que drones estariam sendo usados para entregas de drogas aqui na Glória — contou Correia.
O taxista e guia de turismo Eduardo Sinfronio, morador do apartamento invadido, correu até a sacada e ainda viu objeto voador desaparecer. Um pouco assustado, ele disse que não sabe se vai registrar o caso na delegacia. Contou que sempre costumava deixar a janela aberta para refrescar os ambientes. Um hábito que foi revisto.
— Tinha câmera, ele deve ter filmado a mim e a minha esposa. Quando acendi a luz, ele saiu pela janela. Foi uma cena muito constrangedora. É uma coisa desrespeitosa, invasiva — disse o morador. — Agora só durmo com as janelas fechadas. O jeito é ligar o ar-condicionado. Até agora ninguém sabe de onde o drone veio. Estamos tentando resolver isso.
Se for descoberto, o piloto remoto do drone invasor poderá ser acusado de crime. Advogados ouvidos pelo GLOBO recomendam que essas “visitas” sejam comunicadas à polícia.
— Na realidade, são crimes de violação ao direito de privacidade e de invasão de domicílio por meio eletrônico, além de violação da lei de segurança aérea. Se você está filmando com celular ou drone e entra na residência de alguém, você está violando o sigilo, a confidenciabilidade e a privacidade desta pessoa — explicou Bruna Kusumoto, professor e advogada especializada em Direito Civil e Imobiliário.
Opinião parecida tem Petter Ondeza, advogado criminalista e mestre em Ciências Jurídicas e Políticas e doutorando em Psiquiatria Forense:
— É um crime de invasão de domicílio, que está previsto no artigo 150 do Código Penal Brasileiro. Deve ser feito registro de ocorrência. É um crime condicionado a uma representação, sendo necessário que se faça um boletim na delegacia.
Esses voos no mínimo indiscretos já provocaram reclamações também num condomínio em Vargem Grande, na Zona Oeste, em março. Um morador se queixou de um aparelho que sobrevoava as proximidades da cobertura de sua casa, num espaço onde ele e a esposa costumam ficar.
Um caso de grande repercussão foi o de uma empresária que denunciou ter sido filmada nua por um drone que parou diante da janela do apartamento onde estava hospedada em São Vicente, no litoral paulista. Na ocasião, ela contou que mora na Europa e que se sentiu desrespeitada. Mas, nesses dois casos, o equipamento não entrou nos imóveis.
Com a popularização dos drones com câmeras, que podem ser comprados na internet por até R$ 300, esse equipamentos se tornaram uma febre. Mas a “brincadeira” tem regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), onde todos os aparelhos precisam ser registrados. Uma delas é manter a distância mínima de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas com a operação.