O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central (BC) assinaram nesta terça-feira uma norma prevendo que a cessão de precatórios (dívidas devidas pelo Poder Público em decorrência de derrotas em processos judiciais) só terá validade perante aos tribunais se tiverem escritura pública lavrada em cartório.
A decisão veio após nota técnica no âmbito do grupo de trabalho criado para aprimorar o mercado de precatórios após uma série de problemas, como no caso da fraude bilionária do Banco Master.
A nota técnica foi entregue nesta terça-feira ao presidente do CNJ, Edson Fachin, e ao presidente do BC, Gabriel Galípolo, em solenidade em Brasília. A proposta será analisada por ambos os colegiados e depois deve embasar a edição de duas normas complementares.
— Um precatório pode mudar de mãos, mas não pode perder, nesse percurso, a natureza de um direito reconhecido pela Justiça. Na data de hoje, não estamos edificando apenas um novo procedimento; estamos construindo, coletivamente, confiança. E reforçando a institucionalidade. É nesse caminho que seguiremos avançando: com equilíbrio, técnica e compromisso institucional — disse Fachin.
O ato do CNJ deve disciplinar a eficácia da cessão no regime de precatórios, a escritura pública, a comunicação ao ente devedor, o controle judicial, a Central Nacional, por exemplo. O ato do BC deve disciplinar as registradoras, a infraestrutura de registro, a governança, a segurança, a integridade, a política tarifária, entre outros.
Pelo modelo pensado, a opção regulatória é pela escritura pública obrigatória para todas as cessões de crédito de precatório, inclusive cessões sucessivas entre profissionais. A escritura pública deve operar como primeira camada de proteção e de estruturação dos dados, sem declarar a nulidade civil abstrata do negócio celebrado por instrumento particular entre as partes.
Segundo o documento, a escritura deverá conter todas as informações sobre o precatório e a operação de cessão. São elas: identificação das partes, do precatório, do processo de origem, do juízo da execução, do tribunal, da entidade devedora, do cedente, do cessionário, de eventual intermediário, da cadeia de titularidade, do valor atualizado, do valor líquido disponível, da fração cedida, do preço ajustado, do valor econômico atribuído quando diverso do preço, do deságio, da forma de pagamento, entre outros dados.
O tabelião do cartório será responsável pela análise da regularidade das informações prestadas pelas partes em relação ao respectivo processo judicial, de forma a assegurar a veracidade das informações.
“Dessa forma, ao tabelião não incumbirá apenas a verificação formal dos dados e a coleta da vontade informada das partes, mas primordialmente garantir que a cessão de crédito se estruture de acordo com um processo existente e que há determinado montante de crédito disponível, observando-se frações e cadeias sucessórias anteriores, quando for o caso.”
O modelo proposto também inclui uma Central Nacional de Cessões de Crédito de Precatórios, que deverá estar vinculado ao Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq). Segundo a nota técnica, a central será a “fonte da verdade do precatório” e consolidar cadeia de titularidade, os eventos de negociação, escritura, registro eletrônico, entre outras informações. O objetivo é aumentar a transparência e evitar duplicidade.
“Não será concebida como base paralela, mas como camada funcional do ecossistema de precatórios, destinada a reduzir opacidade, permitir conciliação eletrônica, prevenir duplicidades e fornecer ao tribunal informação estruturada antes de alterar titularidade ou realizar pagamento”, diz a nota técnica, acrescentando que dados sensíveis serão preservados.
A recomendação dos técnicos ainda inclui a participação de registradoras reguladas pelo Banco Central. Essas empresas não substituirão o tabelião nem o tribunal. A função delas é assegurar unicidade, rastreabilidade, integridade temporal, prevenção de duplicidade, trilha de auditoria, conciliação, baixa e interoperabilidade.
A escolha da registradora observará lógica concorrencial, como é próprio das infraestruturas de mercado, incentivando-se a competição, até para fins de obtenção do melhor serviço pelo menor preço. Referida escolha poderá ser feita pelo tabelião ou pelas partes; havendo divergência, prevalecerá a escolha do cedente.
O objetivo é exigir mais transparência para evitar fraudes e impedir que os precatórios sejam usados para acobertar crimes. Ele ainda cobrou maior celeridade no pagamento das Fazendas públicas.
Para evitar fraudes, cessão de precatórios terá de ser registrada em cartório para ter validade judicial
