Um estabelecimento comercial em Blumenau, Santa Catarina, foi alvo de uma operação da Polícia Civil do estado na tarde desta sexta-feira (21) para apurar uma denúncia de maus-tratos a tartarugas. Os animais estavam expostos ao público num aquário sem preparo para manter esses animais. O comerciante responsável foi autuado.
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A ação foi realizada em conjunto pela Delegacia de Proteção aos Animais do Departamento de Investigação Criminal (DIC/DPA) e pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMMAS) de Blumenau. Segundo a polícia, no local, a equipe técnica constatou elementos que caracterizaram maus-tratos aos animais.
As tartarugas foram identificadas como da espécie Trachemys Scripta Elegans, conhecida como tigre-d’água-de-orelha-vermelha. Ela é considerada exótica no Brasil e com guarda que depende de autorização para criação.
Tartarugas da espécie Trachemys Scripta Elegans, conhecida como tigre-d’água-de-orelha-vermelha, são resgatadas de comércio em condições de maus-trtos pela Polícia Civil de Santa Catarina
Divulgação / PCSC
As espécimes encontradas no local eram mantidas em aquário incompatível com o porte e a quantidade de animais, apresentando condições inadequadas de manejo, aponta o laudo técnico sobre as irregularidades. Entre os problemas encontrados estavam “acúmulo significativo de limo e sujidades no recinto e nos sistemas de filtragem, evidenciando deficiência nas condições de higiene e manutenção do ambiente”, destacou a polícia.
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Os animais foram resgatados pela equipe da SEMMAS, e o suspeito conduzido à delegacia e autuado pelos delitos ambientais previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que diz respeito “quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”, no art. 29, §1º, III; e “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, no art. 32.
O suspeito foi liberado e responderá ao processo em liberdade. Se condenado pelos dois crimes, ele pode ter que cumprir mais de um ano de detenção e pagar multa.
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