O juiz substituto da 4ª Vara Criminal, Guilherme Shilling, decidiu que o policial civil Raphael Pinto Ferreira Gedeão, réu pela morte do assessor parlamentar e empresário Marcelo dos Anjos Abitan da Silva, irá a júri popular. O agente foi pronunciado — quando o magistrado entende que há indícios suficientes de que o acusado cometeu um crime contra a vida — na noite de quarta-feira (03/09). O crime aconteceu na porta de um apart-hotel na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, no dia 19 de janeiro, após uma discussão no trânsito.
- Prisão em família: Irmão de policial acusado de matar empresário em hotel é PM e está preso por suspeita de integrar milícia
- Ligações estreitas: Policial civil que atirou em empresário na Barra vivia em apartamento da filha do bicheiro Marcelo Mesqueu
A prisão de Gedeão também foi mantida pelo juiz. Num trecho da decisão, o magistrado fundamentou:
“Trata-se de crime extremamente grave, de maneira que a prisão é necessária para garantir a ordem pública. Outrossim, é preciso resguardar a integridade física das testemunhas, o que justifica a manutenção da prisão também por conveniência da instrução criminal. Portanto, nego ao réu o direito de apelar em liberdade”.
Marcelo Abitan era conhecido como Marcelo dos Brinquedos, comerciante que tinha uma fábrica em Madureira, na Zona Norte. As câmeras de segurança do apart-hotel registraram o momento em que Gedeão disparou três vezes contra a vítima após a discussão: o primeiro tiro atingiu o peito e os outros dois, as costas.
Veja momento em que policial civil atira em empresário na Barra
A briga ocorreu por volta das 2h50 da madrugada de 19 de janeiro, um domingo, porque o acesso à garagem do apart-hotel estava bloqueado pelo carro do policial, uma picape Nissan Frontier. Ambos estavam hospedados no mesmo local.
- Honraria especial: Policial civil acusado de atirar em empresário na Barra recebeu ‘moção de aplausos’ por elucidar homicídio
Marcelo, morador da Tijuca, passava o fim de semana prolongado do feriado de São Sebastião no hotel com a família. Segundo familiares, ele voltava do trabalho quando encontrou a garagem fechada. Buzinou insistentemente até que Gedeão apareceu, colocou os dois cachorros que estavam com ele dentro do carro e se aproximou. De acordo com uma testemunha ouvida pela Delegacia de Homicídios da Capital (DHC), Raphael atirou no empresário, cujas últimas palavras foram: “Pra que isso?”. A vítima morreu no local.
Durante o interrogatório à Justiça, o policial afirmou ter atirado em legítima defesa, embora a vítima não estivesse armada. Disse que Marcelo o xingava — embora não compreendesse as palavras — e que gesticulava muito até caminhar em sua direção, momento em que sacou a arma.
- Identidade revelada: Policial Civil é investigado pela morte de empresário na porta de hotel da Barra da Tijuca; saiba quem é
Segundo Gedeão, ele foi ameaçado e, ao interpretar um gesto da vítima como tentativa de sacar uma arma, efetuou três disparos em menos de dois segundos. Relatou que, após o crime, pediu que chamassem a polícia, foi à casa de um compadre e tentou contato com colegas e com a Delegacia de Homicídios. Negou intenção de fugir e alegou que se apresentaria após orientação de seu advogado. O réu acrescentou ainda que a pistola Glock usada estava carregada com munições vencidas, fornecidas pela própria Polícia Civil.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2025/m/5/R0ONM2SgGl0xYweTqcOw/whatsapp-image-2025-01-19-at-08.24.45.jpeg)
Ao analisar os autos, o juiz Guilherme Shilling entendeu que as provas apresentadas apontam a autoria do crime para o réu, não havendo espaço para absolvição sumária — quando o processo é encerrado logo no início, sem julgamento — ou desclassificação — mudança da acusação para um crime mais leve. A defesa alegou legítima defesa, seja real — quando há de fato uma agressão — ou putativa — quando a pessoa acredita estar sendo atacada mesmo sem estar —, sustentando que o acusado, por ser policial, teria interpretado o gesto da vítima como uma ameaça.
Para o magistrado, as provas indicam que a vítima não sabia que o réu era policial e não estava armada. Em sua decisão, destacou que imagens de vídeo, laudos periciais e depoimentos convergem para a conclusão de que o réu efetuou os disparos de forma consciente e dolosa — com intenção de matar. Assim, a divergência entre acusação e defesa deve ser julgada pelo Conselho de Sentença — o júri popular, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.