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Prazo para entregar IR 2025 vai até às 23h59. Ainda tem dúvidas? É melhor entregar logo e corrigir depois

BRCOM by BRCOM
maio 30, 2025
in News
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Como fazer retificação do Imposto de Renda 2025 — Foto: Reprodução / IRPF 2025

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira, dia 30 de maio. Mesmo que você tenha dúvidas se os seus dados estão corretos ou ainda não tenha reunido todos os documentos, a recomendação de especialistas é respeitar o prazo.

Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente.

Até às 20h30, mais de 3,5 milhões de declarações ainda não haviam sido entregues. A Receita espera receber 46,2 milhões. Do total entregue até o momento, 56,8% têm restituição, enquanto 22,3% têm imposto a pagar. Outros 20,9% não têm que pagar e nem a receber.

  • Veja também: Posso deduzir gastos com remédios no Imposto de Renda? Tire suas dúvidas
  • IR 2025: Tem investimentos no exterior ou conta internacional? Veja qual câmbio usar na declaração

Conteúdo:

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  • O que acontece com quem não envia a declaração?
  • Como enviar uma declaração retificadora
      • Prazo para entregar IR 2025 vai até às 23h59. Ainda tem dúvidas? É melhor entregar logo e corrigir depois

O que acontece com quem não envia a declaração?

Segundo a Receita Federal, quem não apresenta a declaração, ou entrega com atraso, deve pagar multa, calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidindo sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • Caso não haja imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.

Outra consequência para quem não presta contas à Receita é ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que registra nomes daqueles que possuem dívidas não quitadas com órgãos e entidades federais.

O CPF também pode ficar irregular, constando como pendente de regularização.

O Fisco não possui competência legal para restringir o uso de contas bancárias ou fazer outras restrições. Essa situação cadastral, diz a Receita, não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos, ou seja, é apenas um alerta para que o contribuinte busque a regularização com o Fisco.

Ainda assim, pessoas com o CPF irregular podem ter dificuldades em:

  • Abrir ou movimentar contas bancárias e pedir empréstimos: isso porque, apesar de não existir um impedimento legal para esse tipo de movimentação financeira, os bancos têm autonomia para adotar políticas internas de análise de risco. Assim, um banco pode considerar a irregularidade do CPF como um fator negativo e pode negar a abertura da conta ou os empréstimos, por exemplo, com base em seus próprios critérios;
  • Tirar o passaporte: segundo a Polícia Federal, o cidadão que estiver com o CPF pendente de regularização só consegue tirar o passaporte se não houver nenhum impedimento judicial ou qualquer outro impedimento;
  • Participar de concursos públicos: apesar de as normas da Receita não autorizarem que outros órgãos públicos criem restrições ao cidadão apenas por estar nessa situação, alguns concursos públicos podem exigir que o CPF esteja em situação regular na hora da posse do cargo, como parte da documentação exigida;
  • Comprar ou vender imóveis: o CPF pendente de regularização não impede legalmente a compra e venda de imóveis. Ainda assim, é possível que os cartórios ou as instituições financeiras exijam a comprovação de regularidade cadastral como parte da documentação exigida no processo de registro ou financiamento; entre outros.

Para evitar essa dor de cabeça, é preciso corrigir o que estiver errado. Veja abaixo como fazer a retificação:

Como enviar uma declaração retificadora

No programa do Imposto de Renda para computador, clique em “Declaração” e depois em “Retificar”.

Como fazer retificação do Imposto de Renda 2025 — Foto: Reprodução / IRPF 2025

Selecione a declaração a ser corrigida. As declarações enviadas são identificadas pelo nome e CPF do contribuinte.

Se é a primeira vez que você está fazendo a retificação, basta clicar na declaração que aparece na tela. Mas se você já entregou uma declaração retificadora neste ano, selecione a última que foi enviada, que aparece como “Retificadora”.

Delcaração retificadora, passo três — Foto: Reprodução / IRPF 2025
Delcaração retificadora, passo três — Foto: Reprodução / IRPF 2025

Será criada uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”. Abra a declaração e faça as correções necessárias. Feitos os ajustes, envie novamente a declaração.

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