A ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia solicitou asilo diplomático ao Brasil nesta terça-feira (15), poucas horas após ser condenada a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro em um caso relacionado à prática de caixa 2 envolvendo a empreiteira Odebrecht. Heredia foi condenada ao lado do ex-presidente Ollanta Humala, seu marido, sob a acusação de ter recebido recursos ilegais da construtora brasileira e do governo da Venezuela para financiar as campanhas presidenciais de 2006 e 2011. A decisão encerra mais de três anos de audiências no Judiciário peruano.
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De acordo com o Ministério Público do Peru, a Odebrecht repassou cerca de US$ 3 milhões à campanha de 2011, que levou Humala à presidência. Heredia teve papel central na articulação política e no comando do Partido Nacionalista Peruano, do qual é cofundadora. A atuação ativa da ex-primeira-dama a posicionou como figura de influência além dos bastidores.
O pedido de asilo foi feito com base na Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, tratado reconhecido por Brasil e Peru. Em nota oficial, o Ministério das Relações Exteriores peruano afirmou que os dois países “estão em comunicação constante sobre esta situação”. O marido, que também foi condenado, foi preso logo após a emissão da sentença, em Lima, e não pediu asilo.
O governo Lula decidiu conceder asilo diplomático à ex-primeira-dama peruana Nadine Heredia, informou o governo do Peru. A ex-primeira-dama deve chegar a Brasília nesta quarta-feira, em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB). O Itamaraty confirmou a chegada ao Brasil com pouso na capital, mas não informou o horário da chegada.
Em nota, o Ministério de Relações Exteriores do Peru afirmou que a embaixada brasileira no país “comunicou que, em aplicação à Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954 decidiu outorgar o asilo diplomático à senhora Nadine Heredia Alarcón e a seu filho menor de idade Samir Mallko Ollanta Humala Heredia”. Ainda segundo a nota, o Brasil solicitou que o governo peruano desse aos dois salvo-condutos invocando dispositivos do mesmo tratado internacional e que, por isso, “concedeu as garantias para o translado de ambas as pessoas e outorgou os correspondentes salvo-condutos”.