Atacado quando chegava a uma boate no Anil, em Jacarepaguá, na madrugada da última segunda-feira (28/07), o ex-policial militar Pedro Paulo de Lima Andrade sobreviveu a mais uma tentativa de homicídio. Esta foi, pelo menos, a segunda vez que escapou da morte. A primeira ocorreu há três anos, quando levou um tiro na nuca e ficou com a bala alojada na face direita. Na época, mesmo internado, foi mantido sob custódia no Hospital Municipal Albert Schweitzer, em Realengo, após ser preso em flagrante pelo homicídio de David de Almeida Vitorino, em 17 de março de 2022. Agora, quase uma semana após o novo ataque, seu estado de saúde é grave.
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— Ele vai ficar paraplégico — disse, em desespero, a mãe dele, Leda Andrade, no Hospital Municipal Miguel Couto, no Leblon, onde o filho está internado.
No primeiro episódio em que foi baleado, Pedro Paulo se envolveu em uma briga com David de Almeida ao fim de uma festa de aniversário, em Campo Grande, Zona Oeste. A confusão ocorreu no estacionamento do salão de festas Solar Belmonte. Na ocasião, foram apreendidas duas pistolas que, inicialmente, seriam de posse do ex-PM. Contudo, ao longo do processo, nem as testemunhas tinham mais certeza de que ambas as armas pertenciam a ele.
Diante das dúvidas e do contexto apresentado, tanto a defesa de Pedro Paulo quanto o Ministério Público pediram sua absolvição, reconhecendo que teria agido em legítima defesa. Ele acabou condenado apenas por posse ilegal de arma de fogo. A juíza Tula Corrêa, do 3º Tribunal do Júri, fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, substituindo-a por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviço à comunidade e pena pecuniária, a ser definida pela Vara de Execuções Penais (VEP). Como Pedro Paulo já havia cumprido 684 dias de prisão em regime fechado, restou-lhe um ano e seis meses de pena a cumprir. A defesa recorreu, pedindo sua liberdade plena, mas a sentença foi mantida em segunda instância.
Expulsão da PM por arma irregular e desacato a superior
Pedro Paulo foi expulso da Polícia Militar por um episódio anterior, ocorrido em 1º de novembro de 2015, quando já estava há quatro anos na corporação. À época, servia na UPP do 3º BPM (Méier) e foi acusado de efetuar disparos com uma arma irregular. A investigação constatou que a pistola calibre .40 estava montada com partes de armas diferentes: uma delas furtada da Marinha e a outra extraviada da Polícia Civil. O caso deu origem a um processo na 1ª Vara Regional da Comarca de Madureira e a um Conselho de Revisão Disciplinar (CRD) na própria corporação.
A situação se agravou quando Pedro Paulo foi abordado por um oficial do 9º BPM (Rocha Miranda), que foi à Rua Cândido de Benício, em Campinho, averiguar os disparos. Segundo o boletim reservado da Polícia Militar, datado de 7 de março de 2018, o ex-PM se recusou por duas vezes a entregar a pistola ao superior hierárquico e chegou a empurrá-lo. O boletim relata que ele só foi desarmado com a ajuda de amigos.
Na delegacia, um amigo de Pedro Paulo, Luiz Otavio Mascarenhas Queluci, assumiu a autoria dos disparos. No processo judicial, Pedro Paulo foi absolvido, e Luiz Otavio, condenado. Apesar da absolvição na esfera criminal, a corporação decidiu pela exclusão de Pedro Paulo.
Justiça confirma exclusão: “Desapego às normas institucionais”
Embora o Conselho de Disciplina da PM tenha reconhecido a transgressão disciplinar, seus membros, por maioria, haviam opinado pela permanência de Pedro Paulo na corporação. Ainda assim, o então comandante-geral da PM, coronel Wolney Dias, optou por excluí-lo “a bem da disciplina”. Em sua decisão, destacou o “desapego às normas institucionais”, o desrespeito ao superior hierárquico e a tentativa de forjar versões contraditórias sobre o ocorrido.
Pedro Paulo alegou, na delegacia, que havia encontrado a arma sob uma motocicleta e pretendia entregá-la. Essa versão foi interpretada como uma tentativa de distorcer os fatos.
Outro fator que influenciou a decisão da exclusão foi a ficha disciplinar do ex-soldado, que registrava cinco repreensões, seis detenções e duas prisões. A defesa buscou a reintegração à PM, mas não obteve sucesso.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) sustentou, no processo judicial, que a decisão administrativa era legítima:
“A decisão do Comandante-Geral da PMERJ funda-se na incompatibilidade com o pundonor militar e com o respeito às normas de disciplina instituídas na Corporação (…). Restando, portanto, demonstrado a sua incompatibilidade com o múnus público de Policial Militar.”
Defesa sustentou que soldado foi absolvido e deveria ser reintegrado
A defesa argumentou que, por ter sido absolvido na esfera criminal, Pedro Paulo deveria ser reintegrado. O procurador do Estado Alexandre Câmara rebateu, destacando a independência entre as instâncias penal e administrativa:
“O processo administrativo foi instaurado não para apurar a responsabilidade criminal do autor, mas para aferir se sua conduta era compatível com a função de policial militar.”
O desembargador Edson Vasconcelos, da 1ª Câmara de Direito Público, acatou os argumentos da PGE:
“A punição do recorrente se deu em razão da sua conduta irregular e de seus antecedentes, o que não pode ser tolerado por uma instituição como a Polícia Militar, que deve pautar-se com disciplina compatível com a nobreza e a importância de suas funções.”
Em 13 de janeiro deste ano, o processo visando à reintegração de Pedro Paulo foi arquivado.
Constam ainda, em sua ficha de antecedentes criminais, dois registros por lesão corporal no contexto de violência doméstica contra mulheres. O primeiro caso ocorreu em 12 de fevereiro de 2015, mas a vítima desistiu de dar prosseguimento à denúncia. Em 24 de novembro de 2020, o processo foi extinto.
Procurados, os advogados do ex-PM preferiram não se manifestar.