Empresas que operam alugueis de imóveis e acomodações por temporada como Airbnb e Booking.com foram contatadas pela Receita Federal para que enviassem o informe de rendimentos dos anfitriões cadastrados em suas plataformas entre setembro de 2020 e dezembro de 2024.
A Receita estudava apertar o cerco a esse segmento desde o ano passado. Agora, com a posse dos informes, o Fisco pode cruzar os dados para saber se quem aluga está recolhendo ou não os impostos devidos.
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Entre os dados enviados pelas operadoras estão transações envolvendo proprietários no Brasil, com nome, endereço, CPF ou CNPJ, ganhos de reservas e o endereço da acomodação, além de informações de pagamento para aqueles que recebem os pagamentos via plataforma.
Segundo fontes a par das negociações para a implantação da medida, os dados informados pelas operadoras não farão parte da declaração pré-preenchida deste ano por uma medida técnica, mas eles devem compor o rascunho cedido pela própria Receita já no ano que vem. Mas, para quem não declarou os ganhos desde 2020, a saída pode ser voltar atrás e prestar as contas.
O recolhimento do Imposto de Renda sobre esse tipo de aluguel deveria ser realizado mensalmente, através do Carnê-Leão, como já acontece nos contratos convencionais de aluguel. Afinal, a locação temporária é uma operação do mesmo tipo entre pessoas físicas.
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Segundo Ana Carolina Carpinetti, sócia do Pinheiro Neto Advogados, quem não realizou o recolhimento durante o período tem dois passos a serem tomados para evitar problemas com a Receita:
— Se o declarante não registrou os ganhos (com locação temporária) nos anos anteriores, precisaria emitir o Carnê-Leão referente ao mês, declarar o rendimento, fazer a entrega do tributo e ajustar a declaração entregue naquele ano a fim de regularizar o passado — diz Ana Carolina.
Ela pontua que há ainda uma outra alternativa: realizar o chamado parcelamento ordinário. Através desta opção, é possível, de uma só vez, realizar o cálculo de tudo o que foi registrado ganhos com as locações e sobre o qual não foi pago imposto. Há a possibilidade de parcelar em 60 vezes, já que, pelo atraso, incidirão ainda juros.
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Ainda assim, é recomendável retificar a declaração do respectivo ano para incluir a informação dos pagamentos de inquilinos temporários. Pela mudança, é possível que haja uma cobrança de retificação via documento de arrecadação.
A Receita Federal cobrou das plataformas o envio de identificação dos anfitriões e informes de rendimentos, para saber se quem aluga imóveis por temporada está recolhendo os impostos de forma devida. Através dessas informações, a Receita poderá cruzar os dados com os fornecidos pelos contribuintes. Se houver alguma inconsistência, o contribuinte pode cair na malha fina.
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Como acessar o informe de rendimentos nas plataformas?
Em cada uma das plataformas, o acesso é diferente. Quem loca via Airbnb deve seguir a aba do perfil. Em seguida, clicar em Vou hospedar; Menu e Ganhos. Na Expedia, deve acessar a conta de Parceiro e a aba “Pagamentos”
No Booking, acesse o portal de anfitrião. Na barra de menus, acesse “Financeiro”:
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Em que ficha da declaração de IR lanço o rendimento de aluguel?
Os rendimentos advindos de pessoas físicas, como é o caso, deve ser declarado pelo anfitrião na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior Pelo Titular”.
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Ali, o locatário deve selecionar o mês do aluguel, clicar em “novo” e registrar o CPF de quem alugou, informando também o valor pago. Se a quantia ultrapassar o limite de isenção e não houver registro de Carnê-Leão.
Se o declarante foi quem locou o imóvel em algum período do ano, a prestação de contas deve estar na aba “Pagamentos Efetuados”, com código 70 – Aluguéis de imóveis. Não há incidência de imposto sobre o pagamento.
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Preciso retificar declarações anteriores?
Caso você realize o pagamento de Carnê-Leão de meses de algum ano anterior, quitando algum tributo eventual que esqueceu, é necessário realizar a retificação dos Imposto de Renda daquele mesmo ano. A apuração deve ser realizada mesmo que o valor arrecadado esteja abaixo da primeira faixa de isenção do IR dos respectivos anos.
Se, ao fazer a retificação, eu tiver que pagar imposto. Como faço?
Se o programa computar que a soma dos pagamentos deveriam ter gerado cobrança dos tributos, o programa da declaração do respectivo ano irá gerar um documento de arrecadação, o DARF, com o valor do imposto a ser cobrado.
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Há, mas na visão de Juliana Ribas, consultora especialista de assuntos regulatórios da Contabilizei, essa alternativa é um pouco mais arriscada.
— Através do Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais, onde é possível gerar o Darf), é preciso fazer o cálculo do que se deixou de recolher, gerando um Darf com juros. Protocola petição na Receita informando que fez esse recolhimento, e posteriormente informar os rendimentos na declaração anual — afirma ela.
Se o cálculo não for exato, isso pode gerar problemas futuros para o anfitrião em relação às cobranças tributárias, ela diz.
Se tiver dúvida, como entrar em contato com as plataformas
As operadoras que realizam a intermediação de aluguéis por temporada oferecem suporte para quem loca e têm canais que podem ser usados para entrar em contato e tirar dúvidas. As páginas de ajuda no site das empresas oferecem mais detalhes. Além disso, o Airbnb, por exemplo, informou que vai realizar uma série de lives para esclarecimento dos anfitriões.
Vale a pena abrir uma empresa para administrar locações?
Para Juliana, da Contabilizei, haverá menor custo de cobrança somente se o proprietário abrir uma empresa responsável pela administração dos alugueis. Mas ela afirma que há um custo mínimo para esse tipo de operação se tornar vantajosa, o que significa que não compensa para quem faz poucas operações por ano:
— Se tiver um rendimento de R$ 2,5 mil, até R$ 3,5 mil por mês, o contribuinte vai ter um custo abrindo empresa que não compensa, já que a tributação da pessoa física ou é isenta ou será de valor baixo. Só vale a pena se o rendimento de alugueis mensais superar R$ 5 ou R$ 6 mil mensais.
Ela ainda pontua que essa comparação só serve para alugueis de temporada e não para locações regulares de imóveis.
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br. Dentro do possível, elas serão esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da consultoria EY Antonio Gil também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na página do GLOBO no YouTube (youtube.com/jornaloglobo).