Uma decisão liminar da Justiça do Rio nesta quarta suspende a Lei Municipal do Rio Rotativo Digital, sistema que estabelecia nova forma de pagamento por vagas públicas de estacionamento na capital fluminense. Ela é resultado de uma ação civil pública movida pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, que tem cerca de 200 associados e representa 7 mil guardadores atuantes do município do Rio.
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Um dos argumentos para a decisão tem base na Usurpação de Competência Privativa da União, ou seja: indica que é do governo federal a capacidade de legislar sobre direito do trabalho e regulamentação de profissões é competência exclusiva da União (Art. 22, I, da CF/88). Desta forma, a expedição de registros e fiscalização caberiam exclusivamente às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT/MTE), e não aos municípios.
Recentemente, o STF debateu matéria similar, oriunda de um caso análogo em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.bO Supremo definirá se municípios podem criar restrições ouproibições ao trabalho de guardadores regulamentados federalmente.
A Associação argumenta que o município do Rio não poderia se antecipar nem violar o livre exercício profissional enquanto o STF não fixa a tese final. O GLOBO entrou em contato com a prefeitura do Rio, que ainda não se manifestou.

