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Sem direitos trabalhistas, professores temporários já são metade dos docentes nas redes estaduais

BRCOM by BRCOM
setembro 29, 2025
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— Foto: Editoria de Arte

Um levantamento do Movimento Pessoas à Frente mostra que professores temporários trabalham, em sua maioria, sem garantia de licença-maternidade, estabilidade para gestantes, auxílio-alimentação nem licença para tratamento por acidente de trabalho ou por saúde. Em alguns casos, não recebem sequer 13º salário ou férias remuneradas.

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Categoria formada por profissionais que não são concursados, os temporários costumam ser usados em funções específicas, como substituir professores efetivos que precisaram sair de licença ou para atender turmas recém-criadas, segundo o estudo.

O número de temporários, contudo, aumentou 37,7% entre 2014 e 2024 nas redes estaduais. Isso se deu, segundo especialistas, pelo menor custo de contratação, justamente pela ausência de uma série de direitos trabalhistas.

— Foto: Editoria de Arte

Atualmente, esse grupo já corresponde à metade dos docentes em sala de aula nas redes estaduais. Um panorama que levou a categoria a ganhar cada vez mais atenção de especialistas e gestores educacionais.

— Trabalhador temporário é necessário para a manutenção e qualidade da educação. Isso não significa que o estado ou município possa contratar apenas dessa forma. O atual número é excessivo — defende Israel Batista, membro do Conselho Nacional de Educação (CNE) e consultor do Movimento Pessoas à Frente. — Além disso, é injusto pagar diferente a profissionais que fazem o mesmo trabalho. Não pode ter um professor “classe a” e outro que é “classe b”.

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  • Recontratação sucessiva
      • Sem direitos trabalhistas, professores temporários já são metade dos docentes nas redes estaduais

Recontratação sucessiva

O estudo “Dados e evidências para uma regulamentação nacional da contratação por tempo determinado”, elaborado pelos pesquisadores Felipe Drumond, Myrelle Jacob e Laís Montgomery, todos do Movimento Pessoas à Frente, mostra que professores contratados de forma temporária não estão incluídos no piso nacional do magistério, que é de R$ 4,8 mil por 40 horas semanais, em nenhuma unidade federativa no Brasil (26 estados e Distrito Federal). Em 17 delas, não há qualquer prazo de impedimento para a recontratação sucessiva de professores substitutos. Dessa forma, segundo um estudo do Todos pela Educação de 2024, 43,6% dos docentes ficam mais de 11 anos trabalhando nessas condições.

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Além disso, apenas dez estados garantem licença-maternidade; e outros nove, a licença-paternidade. Somente dois asseguram estabilidade à gestante, enquanto três permitem licenças para tratamento por acidente de trabalho e nove para tratamento de saúde. São quatro os que oferecem auxílio-alimentação, e também quatro permitem repouso semanal remunerado. O levantamento mostrou ainda que 21 estados garantem férias remuneradas, e 20 asseguram o 13º salário.

— Esse professor chega na escola já em fevereiro, então não participa da formulação pedagógica do ano escolar, o que é muito ruim para o trabalho. E é difícil trabalhar bem, gerar no aluno a admiração pelo professor, quando este está preocupado com as contas no fim do mês — afirma Israel Batista.

Já Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente, diz que o Brasil precisa de um marco legal que regulamente a contratação, pelo poder público, de profissionais temporários, com atenção especial ao caso dos professores:

— Entendemos que é urgente a criação de uma regulação nacional para os trabalhadores temporários, independentemente do setor em que ele atua. Trabalhador temporário não deve ser a regra, e nas ocasiões necessárias, não deve ser precarizado. Na educação, especificamente, há uma normalização da excepcionalidade, com o uso rotineiro e pouco controlado de vínculos temporários. O temporário deveria ser utilizado de forma planejada, para oferecer cobertura para ausências e atender necessidades específicas e transitórias. Porém, infelizmente não é isso o que acontece.

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Na avaliação da pesquisadora, esse marco legal precisa estabelecer critérios claros do uso da contratação temporária e, sobretudo, garantir direitos mínimos aos trabalhadores. O deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) já indicou que o tema deve constar em sua propsota de reforma administrativa, que está em tramitação na Câmara.

O Movimento Pessoas à Frente, no entanto, já havia construído um anteprojeto específico sobre o tema. A proposta não estabelece uma quantidade máxima de contratações temporárias, mas sugere a criação de regras mínimas obrigatórias para União, estados e municípios, estabelecendo critérios para contratação temporária como prazo, excepcionalidade e necessidade transitória.

— Além disso, a lei garantiria direitos mínimos, como licença-maternidade, adicional de férias e transparência na seleção dos profissionais. O texto propõe, ainda, a criação do Portal Nacional de Contratações Temporárias, com o objetivo de promover transparência, controle e acesso público aos dados — defende Jessika Moreira.

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