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setembro 29, 2026
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Simples Nacional: governo prorroga prazo de adesão até dia 15 de outubro; escolha sobre IBS e CBS vai até 30 do mês que vem

Por · setembro 29, 2026
Simples Nacional: prazo para solicitar adesão muda e começa em setembro; saiba detalhes


O governo prorrogou o prazo de adesão das microempresas e empresas de pequeno porte ao Simples Nacional até dia 15 de outubro. Já as que estão no regime e preferem pagar os novos tributos da Reforma Tributária, o IBS e a CBS, fora da guia única terão até 30 de outubro para fazer essa escolha para o primeiro semestre do próximo ano.
Os prazos foram ajustados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na resolução nº 194, publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o comitê, as mudanças foram feitas após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. Os períodos são parecidos, mas tratam de decisões diferentes. Confundir um com o outro pode fazer o empresário perder o prazo.
Quem quer entrar no Simples
O pedido de adesão para 2027 deve ser feito até 15 de outubro no Portal do Simples Nacional. Se aprovada, a opção passa a valer em 1º de janeiro e não pode ser desfeita ao longo do ano. O regime reúne vários impostos numa guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e é permitido para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, no entanto, continua no DAS apenas para os tributos federais e precisa pagar o ICMS ou o ISS separadamente.
Se o pedido for negado por causa de dívidas ou outras pendências, a empresa tem até 30 de outubro para regularizar a situação. O prazo é o mesmo para todos, inclusive para quem pediu adesão no início de setembro. Quem deixa o pedido para os últimos dias tem menos tempo para resolver eventuais problemas.
Já aqueles que mudarem de ideia podem cancelar a solicitação para entrar no Simples Nacional de 3 de novembro a 20 de dezembro.
Quanto se paga
Diferentemente do MEI, que tem um valor fixo por mês, a empresa do Simples Nacional recolhe um percentual sobre o faturamento. No comércio, a carga varia de 4% a 11,9%, conforme a receita dos últimos 12 meses. Nos serviços, vai de 6% a 17,5%.
A nova escolha trazida pela Reforma Tributária
Com a Reforma Tributária, a CBS, federal, substitui o PIS e a Cofins em 2027. O IBS, de estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS de forma gradual nos anos seguintes.
As empresas do Simples podem continuar pagando esses tributos dentro do DAS ou optar pelo regime regular, chamado de híbrido por contadores e empresários. Nesse caso, a empresa recolhe IBS e CBS separadamente e continua pagando o DAS, mas com uma alíquota menor, já sem a parte correspondente aos dois novos tributos.
A escolha para o período de janeiro a junho de 2027 pode ser feita até 30 de outubro. Nesse caso, o cancelamento também é permitido de 3 de novembro a 20 de dezembro.
Como a opção é semestral, haverá uma nova janela de opção para o segundo semestre do ano que vem, aberta a partir de março de 2027.
A decisão de qual opção escolher depende de alguns fatores, como o produto ou serviço vendido, perfil dos clientes e o volume dos gastos. No novo sistema, quem compra pode abater do próprio imposto o valor pago nas etapas anteriores.
A empresa que fica no DAS com o valor integral, no entanto, não aproveita esse crédito nas próprias compras e gera pouco crédito para quem compra dela.
— A desvantagem da empresa de continuar no DAS é que o imposto que ela paga nas compras não poderá ser recuperado. Se for um negócio que vende para empresa, o produto poderá ficar mais caro porque o imposto é repassado — alerta Paulo Henrique Pêgas, professor de Contabilidade Tributária do Ibmec RJ.
Na prática, o professor aponta que o regime regular (híbrido) tende a interessar aos seguintes tipos de empresas:
Comércio varejista que vende preponderantemente produtos com alíquota zero de CBS e IBS, como hortifrúti e açougue. Os minimercados e pequenas mercearias podem ser beneficiados, dependendo da composição do seu mix de vendas;
Prestador de serviços de educação (creches, escolas de ensino fundamental, médio e superior), com receita bruta mensal média acima de R$ 200 mil;
Empresas que têm como clientes, preponderantemente, outras empresas que apuram CBS e IBS pelo modelo regular.
— É importante lembrar que é necessário fazer a análise completa das receitas e despesas da empresa para tomar a decisão adequada, lembrando que esta é semestral, ou seja, pode ser que a opção pelo modelo regular/híbrido seja melhor num semestre e no outro a opção seja retornar à apuração do DAS integral — explica Pêgas.
Os dois pedidos são feitos no Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital. A recomendação do comitê é não deixar para os últimos dias e acompanhar as orientações nos canais oficiais da Receita Federal: o prazo para entrar no Simples termina em 15 de outubro, e o da opção pelo regime regular de IBS e CBS, em 30 de outubro.
Calendário do Simples Nacional
Como os prazos das duas decisões se sobrepõem, o empresário precisa se organizar para não perder nenhuma data. Veja abaixo o que deve ser feito em cada etapa, do pedido de adesão ao início da validade das escolhas, em 1º de janeiro de 2027.
Até 15 de outubro de 2026: prazo para pedir adesão ou retorno ao Simples Nacional em 2027;
Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar dívidas ou pendências que levaram ao indeferimento do pedido de adesão;
Até 30 de outubro de 2026: prazo para as empresas do Simples optarem pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027;
De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar qualquer uma das duas opções;
1º de janeiro de 2027: as escolhas passam a valer.

Simples Nacional: governo prorroga prazo de adesão até dia 15 de outubro; escolha sobre IBS e CBS vai até 30 do mês que vem