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setembro 29, 2026
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TRE-RJ mantém decisão que barra candidatura de Garotinho ao governo do Rio

Por · setembro 29, 2026
TRE-RJ diz que recursos da defesa de Garotinho atrasam processo sobre candidatura


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve nesta terça-feira, por decisão unânime, o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) para disputar o governo estadual. Os embargos de declaração apresentados pela defesa foram acolhidos em parte, sem mudança no resultado do julgamento.
Garotinho permanece com o registro negado e ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Entenda o pedido de deferimento de candidatura
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) analisou nesta terça-feira os embargos de declaração apresentados pela defesa de Anthony Garotinho (Republicanos) contra a decisão que indeferiu, por unanimidade, o registro de sua candidatura ao governo do Rio. A Corte barrou a candidatura em 11 de setembro por considerar que o ex-governador está com os direitos políticos suspensos por oito anos, em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa.
A defesa contesta o entendimento e sustenta que o período de suspensão dos direitos políticos já terminou. Os embargos de declaração foram apresentados em 14 de setembro e liberados para julgamento em 23 de setembro. O recurso é analisado após uma série de pedidos da defesa para que o caso fosse julgado com urgência, diante da proximidade da eleição.
Na semana passada, Garotinho afirmou ser vítima de um “complô” e acusou a Justiça Eleitoral de retardar o julgamento do recurso. Em despacho, o relator do processo, juiz Bruno Bodart, registrou que o peticionamento reiterado da defesa provocou “movimentações desnecessárias” e “morosidade processual”. A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) também divulgou nota em que repudiou as declarações e afirmou que o processo seguia seu trâmite normal.
Antes do indeferimento do registro, em 27 de agosto, o TRE-RJ havia suspendido o acesso da campanha de Garotinho ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), determinado a devolução dos recursos públicos não utilizados e proibido a veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito. Os efeitos dessa decisão foram posteriormente suspensos.
O julgamento dos embargos é necessário para que a defesa possa levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o indeferimento seja mantido.

TRE-RJ mantém decisão que barra candidatura de Garotinho ao governo do Rio