A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira o núcleo quatro da trama golpista, acusado de ser responsável pela tática de desinformação do grupo que tentou um golpe de Estado. Caso eles sejam considerados culpados, será a primeira condenação na Corte por desinformação contra o sistema eleitoral, criando um precedente sobre o tema. Já houve punições na seara eleitoral por mensagens falsas sobre as urnas eletrônicas, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-deputado Fernando Francischini, mas não na área criminal.
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No julgamento que condenou Bolsonaro e os demais réus do núcleo central da tentativa de golpe, o uso de fake news foi destacado como parte do plano. Esse, porém, não foi o cerne da acusação.
O julgamento desta terça-feira começa com as sustentações orais dos réus e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram reservadas seis sessões, até o dia 22 de outubro, para a Turma julgar o grupo.
A PGR pediu a condenação dos sete réus desse núcleo: o ex-major do Exército Ailton Barros; o major da reserva Angelo Denicoli; o engenheiro Carlos Rocha; o subtenente Giancarlo Rodrigues; o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida; o policial federal Marcelo Bormevet; e o coronel Reginaldo Vieira de Abreu.
Os sete acusados declararam inocência e pediram a absolvição. Em linhas gerais, as defesas alegam que não há provas da participação dos réus nos fatos investigados, que a atuação deles foi técnica e que a acusação utilizou fatos isolados ou mesmo ilações.
Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que o grupo “fabricou e disseminou narrativas falsas contra o processo eleitoral, os Poderes constitucionais e as autoridades que os representam, fazendo nascer e crescer a instabilidade social necessária para a ruptura institucional”. Além da campanha contra o sistema eleitoral, os réus também são acusados de utilizar ataques virtuais para pressionar os comandantes das Forças Armadas a aderir ao plano de ruptura.
Professor de Direito Penal da PUC-Rio, Breno Melaragno avalia que o STF pode criar uma jurisprudência:
— O precedente que se cria é o seguinte: quem, sem qualquer prova, sem qualquer elemento, propagar notícia falsa, questionando a lisura do processo eleitoral, atenta contra o Estado democrático de Direito, contra a democracia, criminalmente.
Segundo a PGR, Ângelo Denicoli e Guilherme Almeida teriam contribuído para disseminar nas redes suspeitas infundadas contra as urnas. Já Denicoli e Reginaldo Abreu teriam tentado interferir no relatório do Ministério da Defesa sobre a votação, que não encontrou fraudes, inclusive com informações divulgadas por um influenciador argentino. Eles negam relação com o plano de golpe.
Carlos Rocha, por sua vez, é o presidente do Instituto Voto Legal (IVL), organização contratada pelo PL para elaborar o relatório que embasou uma ação do partido pela anulação de mais da metade dos votos no segundo turno das eleições de 2022, apesar de ter sido alertado que a suspeita não procedia. Ele alega que sua conduta foi técnica.
Giancarlo Rodrigues e Marcelo Bormevet são acusados de fazer parte de uma estrutura na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que incluiria uma tentativa de vincular ministros do STF à empresa responsável por fornecer urnas. Os dois afirmam que apenas cumpriram suas funções. Já Ailton Barros é acusado de orientar ataques aos então comandantes do Exército (Marco Antônio Freire Gomes) e da Aeronáutica (Carlos de Almeida Baptista Junior) em represália por não terem concordado com a tentativa de golpe. Ele alega que as falas foram privadas.