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outubro 3, 2026
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STF decide que servidor que migrou para a União após 2013 pode escolher regime de aposentadoria

Por · outubro 3, 2026
STF decide que servidor que migrou para a União após 2013 pode escolher regime de aposentadoria


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores que migraram para a União após 2013, desde que vindos de um cargo em estados, municípios ou no Distrito Federal e sem interrupção do vínculo com a administração pública, poderão escolher o regime de aposentadoria de sua preferência.
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É que em fevereiro de 2013 começou a vigorar o regime complementar da União, que alterou a sistemática de aposentadoria desses servidores. Eles passaram a ter suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS, devendo integrar a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FunprespExe).
A discussão na Suprema Corte foi originada pelo caso de um homem que atuava como servidor público municipal desde 2008. Em maio de 2013, porém, ele passou para uma vaga no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS). Ao tomar posse, foi incluído na nova sistemática de aposentadoria adotada pela União.
Vínculo mantido
O servidor recorreu à Justiça Federal, argumentando que a data a ser considerada para definir seu regime de aposentadoria deveria ser a de ingresso no serviço público, destacando que não houve quebra de vínculo. A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS, no entanto, manteve o enquadramento pelo novo regime complementar de aposentadoria.
O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que o servidor que migra para União e já vem da administração pública, tendo iniciado sua trajetória anteriormente a 2013, tem o direito de optar entre o novo regime e o sistema previdenciário anterior à mudança.
Fachin afirmou que a Constituição Federal não distingue o ente federativo em que ocorreu o ingresso original. Ele entendeu que, nos casos similares ao do funcionário que recorreu à Justiça Federal gaúcha, existe continuidade do vínculo com a administração pública. A posição do relator foi acompanhada com unanimidade pelos demais presentes no plenário, no último dia 30.
“Os servidores que ingressaram no serviço público após a criação do regime complementar, mas que anteriormente ocupavam cargos públicos efetivos em outro ente federativo sem rompimento de vínculo com a administração pública, têm o direito de optar, nos termos do artigo 40, parágrafo 16 da Constituição Federal, pelo novo regime de previdência complementar ou de permanecer no sistema previdenciário anterior”, foi o que defendeu o ministro, informou o STF.
Com a decisão, a tese fixada por Fachin será aplicada a outros casos com o mesmo questionamento.

STF decide que servidor que migrou para a União após 2013 pode escolher regime de aposentadoria