O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para 5 de novembro o julgamento que poderá definir o futuro do uso do fraturamento hidráulico, conhecido como fracking, na exploração de petróleo e gás natural no Brasil. A decisão ocorre em meio à expansão da produção de gás não convencional na Argentina e à recente oferta de blocos exploratórios pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Energia: PPSA fará primeiro leilão de gás da União exclusivo para indústrias
Rússia: Brasil é importador e pode se beneficiar do acordo para ampliar oferta de diesel russo no mercado internacional
Criticada por ambientalistas, a técnica consiste na injeção de água, areia e aditivos químicos sob alta pressão para fraturar rochas de baixa permeabilidade no subsolo e permitir a extração de hidrocarbonetos. Embora seja utilizada comercialmente em países como Estados Unidos, Canadá e Argentina, a tecnologia é alvo de críticas por seus potenciais riscos de contaminação do solo e das águas subterrâneas.
O debate sobre o fracking no Brasil ganhou força em 2013, quando a ANP realizou a 12ª Rodada de Licitações, que incluiu blocos terrestres com potencial para a exploração de gás natural não convencional. O certame provocou questionamentos judiciais e ambientais. Desde então, leis estaduais e municipais, além de decisões judiciais, criaram obstáculos à utilização da técnica em diferentes partes do país.
O julgamento, que seria realizado nesta quarta-feira, será feito pela Primeira Seção do STJ, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. O tribunal deverá analisar a controvérsia jurídica em torno da exploração de recursos não convencionais e o alcance das restrições à técnica. Segundo especialistas, a decisão poderá esclarecer os limites da atuação do Judiciário e o papel da ANP na avaliação das condições para a exploração.
— A Justiça pode proibir, liberar ou devolver a decisão à ANP, o que me parece ser o caminho mais adequado. No leilão de 2013, a maioria das empresas manteve as áreas e agora aguarda uma decisão. Essa discussão deveria voltar para a ANP, que faz as análises em conjunto com o Ibama para avaliar possíveis locais de exploração de shale gas, em vez de deixar a decisão nas mãos do Judiciário ou de legislações estaduais e municipais, que chegaram a proibir o fracking por meio de leis locais. Enquanto isso, o Brasil está importando gás produzido por fracking da Argentina e dos Estados Unidos — disse Roberto Ardenghy, presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP).
O Brasil tem potencial para recursos não convencionais em bacias sedimentares como as do Amazonas, Solimões, Parecis, Paraná, São Francisco, Recôncavo e Parnaíba. Um estudo da Administração de Informação Energética dos Estados Unidos (EIA), publicado em 2013, estimou em cerca de 6,9 trilhões de metros cúbicos o volume de shale gas tecnicamente recuperável no país.
Na mesma avaliação, a EIA estimou recursos de aproximadamente 31,6 trilhões de metros cúbicos na China, 22,7 trilhões na Argentina, 20 trilhões na Argélia e 32,9 trilhões nos Estados Unidos. Os números representam estimativas de recursos tecnicamente recuperáveis, e não reservas comprovadas.
O interesse pelos recursos não convencionais também aparece no movimento das petroleiras para ampliar seus portfólios exploratórios em terra. O tema ganhou novo impulso com o 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão da ANP, realizado em 7 de outubro, segundo especialistas.
O leilão terminou com 30 blocos exploratórios arrematados nas bacias do Parnaíba, Potiguar, Recôncavo, Tacutu e Tucano. A Aguila arrematou 12 áreas; a Eneva, seis; a Origem, quatro; a Alvopetro, três; a Petrom e a PetroRecôncavo, duas cada; e a Tucano Serviços, uma. A oferta incluiu áreas em bacias terrestres que podem apresentar potencial para hidrocarbonetos não convencionais, segundo especialistas.
A expansão da fronteira exploratória enfrenta resistência de organizações ambientalistas. O Instituto Internacional Arayara aponta possíveis impactos do fracking sobre aquíferos. O debate envolve, de um lado, a possibilidade de ampliar a oferta nacional de gás natural e reduzir vulnerabilidades no abastecimento e, de outro, a necessidade de avaliar os riscos ambientais e os efeitos de longo prazo da produção de combustíveis fósseis.
STJ adia para novembro julgamento sobre exploração de gás não convencional no Brasil
