Pular para o conteúdo
News

STJ mantém bicheiro Rogério de Andrade em regime disciplinar diferenciado em presído federal, a pedido do MP do Rio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter Rogério de Andrade, apontado como um dos integrantes da cúpula do jogo do bicho do Rio, em regime disciplinar diferenciado (RDD) em presídio federal. A decisão, assinada pelo ministro Rogerio Schietti, dá provimento a recurso especial do Ministério Público do Rio (MPRJ) e derruba acórdão do Tribunal […]

STJ mantém bicheiro Rogério de Andrade em regime disciplinar diferenciado em presído federal, a pedido do MP do Rio


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter Rogério de Andrade, apontado como um dos integrantes da cúpula do jogo do bicho do Rio, em regime disciplinar diferenciado (RDD) em presídio federal. A decisão, assinada pelo ministro Rogerio Schietti, dá provimento a recurso especial do Ministério Público do Rio (MPRJ) e derruba acórdão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que havia mandado transferir o contraventor de volta ao sistema penitenciário fluminense. O bicheiro encontra-se preso no Presídio Federal de Campo Grande (MS).
Análise: Peixão, chefe do TCP, recorre a instrumentalização da fé, tecnologia de guerra e opressão
Onde foi parar: Sumiço de máquina de cigarros da Cidade da Polícia completou três anos e ainda segue sem pistas
Preso preventivamente desde outubro de 2024 e em RDD desde novembro daquele ano, Rogério é réu pelo homicídio qualificado do rival Fernando Iggnácio, em novembro de 2020, e responde ainda por integrar organização criminosa. A 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital havia mantido a prisão preventiva e o regime especial, mas a defesa do contraventor recorreu da decisão à segunda instância. O Tribunal de Justiça, por sua vez, revogou o RDD e determinou o retorno dele ao sistema prisional fluminense, sob o argumento de que o juízo de primeiro grau não demonstrara “atualização mínima dos motivos” nem um “plus de excepcionalidade” para renovar a medida.
Foi justamente esse ponto que a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais e da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais do MPRJ contestou no STJ e no qual Schietti lhe deu razão. Segundo o ministro, a exigência criada pelo tribunal fluminense não encontra respaldo na lei nem na Súmula 662 do próprio STJ, segundo a qual a prorrogação da permanência no sistema federal prescinde de fato novo, bastando que a decisão demonstre a persistência dos motivos que levaram à transferência inicial.
Schietti escreve num trecho de sua decisão que: “exigir atualização é, por via oblíqua, exigir fato novo, precisamente o que o verbete sumular afasta”.
Esta semana, a 1ª Vara Criminal da Capital decidiu levar Rogério a júri popular pela acusação de ter ordenado a morte de Iggnácio. Gilmar Eneas Lisboa também foi pronunciado pelo homicídio, ou seja, passará pelo crivo do júri. Ele foi denunciado pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio (GAECO/MPRJ), por monitorar a rotina da vítima antes do crime. Giilmar também está preso.
A contradição apontada pelo STJ
Um dos pontos centrais da decisão é o que Schietti descreveu como uma cisão incoerente na própria fundamentação do TJRJ: para manter Rogério preso preventivamente, o tribunal reconheceu como atuais e concretos sua liderança na organização criminosa, o risco de reiteração delitiva e sua capacidade de intimidar testemunhas. Foi citado o fato de a viúva de Iggnácio, Carmem Lúcia de Andrade, filha de Castor de Andrade, ter faltado a uma audiência de instrução, em junho de 2025, por medo de Rogério. Para justificar a saída do RDD, porém, os mesmos elementos foram tratados pelo tribunal como “elementos pretéritos”.
“Ou o risco existe, e então legitima ambas as medidas, ou não existe, e então nenhuma delas se sustenta”, registrou o ministro, para quem o comportamento carcerário adequado do acusado — destacado pelo TJRJ como argumento a favor do retorno ao Rio — não invalida os motivos da custódia federal, já que o fundamento da medida é a influência que ele projeta fora da prisão, e não sua conduta dentro dela.
Na avaliação de Schietti, essa capacidade de influência é o cerne da questão: “O fundamento nuclear da custódia federal, neste caso, reside na capacidade de o recorrido projetar influência sobre o sistema prisional fluminense e sobre órgãos estaduais de segurança pública. A permanência no Sistema Penitenciário Federal existe justamente para neutralizar esse tipo de ascendência.”
Os quatro fundamentos para renovar
A decisão de primeira instância que renovou a permanência de Andrade no sistema federal, em outubro de 2025, elencou quatro elementos concretos, segundo o STJ: a posição de liderança do acusado em grupo criminoso voltado a homicídios, corrupção, contravenção e lavagem de dinheiro; a contemporaneidade da disputa violenta pelo controle territorial da exploração de jogos de azar, com novos homicídios registrados na comarca; a colaboração de agentes públicos de segurança com a atividade contraventora — três dos quatro denunciados pela execução de Iggnácio eram policiais militares, além de um corréu que é PM da reserva; e um parecer contrário da Diretoria da Polícia Penal Federal ao retorno do preso ao Rio, por avaliar que ele “ainda representa ameaça concreta e relevante à segurança do Estado e da sociedade”.
Esse último documento contrastou com um relatório anterior, de setembro de 2025, da Comissão Técnica de Classificação do próprio sistema federal, que havia se manifestado favoravelmente ao retorno de Andrade ao Rio, por não constar contra ele informação de inteligência desabonadora e por registrar boa conduta carcerária — relatório que o TJRJ usou como um dos argumentos para revogar o RDD.
A denúncia do Gaeco
Segundo a denúncia do Gaeco, citada na decisão do STJ, Rogério comanda desde pelo menos 2018 uma organização criminosa responsável pela abertura de pontos ilegais de jogo, arrendamento de áreas para exploração da contravenção, lavagem de capitais, pagamento de propina a servidores públicos e “tomada violenta de territórios”. A peça acusatória descreve que ele teria ordenado a morte de Iggnácio a um homem de confiança, apontado nas investigações como chefe de sua segurança, identificado como Márcio Araújo de Souza, no contexto da disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho no Rio e em outros estados.
O crime, segundo a denúncia, envolveu meses de monitoramento da rotina da vítima, uma emboscada num heliporto no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste do Rio, com o uso de fuzis calibre 7,62 mm e a transmissão da ordem de execução por aplicativo de mensagens criptografadas com função de autodestruição.
Próximos passos
Antes de decidir o mérito do recurso especial, Schietti já havia concedido, em pedido de tutela de urgência do MPRJ, efeito suspensivo ao acórdão do TJRJ — o que, na prática, impediu a transferência de Rogério ao sistema estadual mesmo antes do julgamento final. Contra essa decisão liminar, a defesa apresentou agravo regimental, ainda pendente de julgamento. Com a decisão desta semana, o ministro deu provimento ao recurso do MP do Rio, cassou a parte do acórdão do TJRJ que mandava transferir o bicheiro e confirmou a manutenção dele no presídio federal, sob o Regime Disciplinar Diferenciado.

STJ mantém bicheiro Rogério de Andrade em regime disciplinar diferenciado em presído federal, a pedido do MP do Rio

Autor

BRCOM