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Tatuador brasileiro é acusado de assediar clientes em estúdio na Espanha e pode ser expulso do país

Um tatuador brasileiro foi acusado na última quarta-feira de assediar duas clientes em um estúdio em Oviedo, na Espanha. O Ministério Publico espanhol pede quatro anos de prisão para o homem de 50 anos e acusa o brasileiro de agressão sexual. Caso a condenação ultrapasse um ano, a Promotoria pode pedir a expulsão do tatuador. […]

Tatuador brasileiro é acusado de assediar clientes em estúdio na Espanha e pode ser expulso do país


Um tatuador brasileiro foi acusado na última quarta-feira de assediar duas clientes em um estúdio em Oviedo, na Espanha. O Ministério Publico espanhol pede quatro anos de prisão para o homem de 50 anos e acusa o brasileiro de agressão sexual. Caso a condenação ultrapasse um ano, a Promotoria pode pedir a expulsão do tatuador.
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A primeira vítima, de 39 anos, foi ao estabelecimento em 2022 para fazer uma tatuagem no braço esquerdo, segundo informações do jornal El Comércio. Após a realização do procedimento, a cliente retornou ao estúdio alguns dias depois para retirar os plásticos protetores acompanhada dos dois filhos. Segundo o MInistério Público espanhol, o tatuador teria beijado a mulher na boca sem consentimento diante das crianças.
Após alguns meses, em 10 de fevereiro de 2023, uma jovem de 20 anos também foi em busca do profissional para fazer tatuagens acompanhada de uma amiga. De acordo com a denúncia, o tatuador teria tido uma “atitude inadequada” e feito perguntas incômodas. Ainda é relatado que o brasileiro havia mandado mensagens pelas redes sociais para a jovem após ela ter deixado o local. Em maio, quando a cliente retornou ao estúdio para fazer uma nova tatuagem, o homem fez perguntas de caráter sexual. Ela ficou calada com medo de ser trancada no espaço. Ao final do procedimento, ele se aproximou da mulher e a beijou sem consentimento, segundo MP.
O Ministério Público pediu uma condenação de quatro anos de prisão, dois por cada crime de agressão sexual. Solicita ainda que o acusado seja proibido de chegar a menos de 300 metros das duas vítimas ou de se comunicar com elas durante quatro anos.

*Estagiário sob supervisão de Alfredo Mergulhão

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Autor

BRCOM