No início de abril, o cantor Tico Santa Cruz acionou o TJ-RJ contra a companhia aérea Azul para pedir indenização de R$ 50 mil por danos morais, como revelou Ancelmo Gois no mês passado.
A advogada de defesa do vocalista da banda Detonautas alegou que ele foi “humilhado e ofendido” por um funcionário da empresa depois que seu voo para Teresina, onde ele fez um show em fevereiro, teve um atraso total de quase quatro horas e meia. Apontou ainda que, por conta da demora, o artista perdeu duas entrevistas em emissoras de televisão na capital do Piauí.
Na semana passada, Tico sofreu uma derrota no Juizado Especial Cível. Teve o seu pedido rejeitado pela juíza Ingrid Reis. Na sentença, a magistrada registrou que, ao contrário do alegado pelo cantor, a alteração do voo inicial oriundo do Rio de Janeiro, com inclusão de uma conexão, foi comunicada com uma semana de antecedência, atendendo ao disposto em resolução da Anac.
Apesar de o voo ter atrasado, a juíza destacou que o dano moral nesse caso não é presumido, conforme o STJ. Tico Santa Cruz também disse que precisou remarcar agenda, mas, segundo a magistrada, não comprovou qualquer perda de compromisso nos atos, uma vez que chegou em Teresina no final da madrugada e suas entrevistas eram a partir de 12h20.
Quanto ao tratamento que ele recebeu no aeroporto do Recife, de onde partiu para Teresina, Ingrid decidiu que não se constatou nenhuma ofensa explícita contra o cantor no vídeo apresentado por ele.
Tico Santa Cruz discute com funcionário da Azul após atraso de voo
Na gravação, que segundo o relato ocorreu depois que os passageiros permaneceram parados dentro de um ônibus esperando para seguir até a aeronave, Tico e outros passageiros questionaram um funcionário, que se exaltou e teve um embate acalorado com ele. Na ação, o vocalista diz ter sido “humilhado” e alvo de “diversos insultos”.
Nesta segunda-feira, a defesa recorreu da decisão e apresentou embargos de declaração, citando jurisprudência do STJ que concedeu indenização por danos morais em caso de atraso superior a quatro horas. No recurso, a advogada afirmou que a sentença “padece de contradição, tendo em vista todo sofrimento comprovado”.
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