A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a quebra de sigilio e a extração integral dos dados do celular do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, encontrado na Presídio Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), onde ele estava custodiado. O aparelho foi encontrado em junho deste ano, após Jairinho ter sido condenado a 43 anos de prisão. Segundo o desembargador Sidney Rosa, relator do habeas corpus, o II Tribunal do Júri, responsável pelo seu julgamento, não teria competência para autorizar a o acesso aos dados do telefone.
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O órgão colegiado determinou que não fossem realizados novos atos de acesso, extração, análise ou utilização dos dados com base na autorização anulada.
O desembargador ressaltou que, no caso de ter ocorrido o acesso ou a extração de dados, com fundamento na decisão anulada, que os atos passam a ficar sem efeito. O aparelho e sua cadeia de custódia também deverão ser preservados, enfatizou o magistrado.
Para o advogado de Jairinho, Rodrigo Faucz, a decisão reforça uma das principais teses da defesa no processo. Segundo ele, o TJRJ reconheceu que o juízo do II Tribunal do Júri não teria competência para decidir sobre a quebra do sigilio.
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Divulgação/Seppen
— O Tribunal de Justiça do Rio reconheceu aquilo que sempre sustentamos: que o juízo do II Tribunal do Júri é incompetente para decidir acerca da quebra de sigilo de dados do aparelho celular encontrado na cela de Jair — explicou Faucz.
Segundo ele, a decisão ainda reforça a alegação de que a juíza responsável do caso não teria a imparcialidade necessária para atuar no processo. Na avaliação do advogado, isso “fará com que a sessão de julgamento seja anulada”.
A decisão da 7ª Câmara Criminal, no entanto, não analisou essa alegação. O relator afirmou que as demais teses apresentadas pela defesa — entre elas questões relacionadas ao promotor natural, à existência de justa causa, à extensão da extração dos dados, à cadeia de custódia e ao contraditório — ficaram prejudicadas diante do reconhecimento da incompetência do juízo que autorizou a medida.
O acórdão também não declarou que o sigilo do aparelho seja absoluto. Ao contrário, ressaltou que uma nova decisão poderá autorizar a extração se houver requerimento fundamentado perante o juízo competente, que deverá avaliar novamente a atribuição do órgão requerente, a existência de justa causa, a necessidade e a extensão da diligência, a proporcionalidade e as garantias relacionadas à cadeia de custódia.
Pai de Henry critica decisão
Leniel Borel, pai de Henry e assistente de acusação junto ao Ministério Público, criticou a decisão e afirmou que Jairinho continua tentando impedir o acesso da Justiça a provas relacionadas ao processo pela morte de seu filho.
— Há cinco anos assistimos dois acusados de tortura e homicídio também praticando coação no curso do processo e esbanjando recursos para obstruir a Justiça, a ponto de conseguir adiar o júri por quase duas vezes. Jairo continua investindo para impedir o Judiciário de analisar as provas em um processo pela morte de uma criança — afirmou Leniel Borel, pai de Henry e assistente de acusação junto ao MP.
Leniel questionou ainda a razão pela qual a defesa pretende impedir a análise do conteúdo do telefone.
— Por que a defesa quer tanto blindar o aparelho e mantê-lo guardado? Qual é o objetivo de impedir essa análise por um órgão de direito e retirá-lo do processo pela morte de Henry? Jairo quer esse celular bem longe de investigações — completou.
Cristiano Medina da Rocha, advogado de Leniel na assistência de acusação, também contestou a discussão sobre a competência do juízo. Para ele, embora a entrada e a permanência de um aparelho na cela de um preso transitado em julgado sejam questões relacionadas à execução, o fato de a condenação ainda estar em fase recursal mantém o vínculo de Jairinho com o processo do Tribunal do Júri.
A decisão do TJ-RJ, entretanto, estabeleceu entendimento diferente para a medida específica analisada no habeas corpus. Para o relator, a existência de recursos pendentes não confere ao Tribunal do Júri “competência residual universal” sobre fatos posteriores ocorridos no sistema prisional.
O acórdão determina que o celular volte à guarda da 34ª DP (Bangu) e de sua cadeia de custódia e deixa aberta a possibilidade de que um novo pedido seja apresentado ao juízo competente. A decisão foi assinada em 12 de agosto pelo desembargador Sidney Rosa da Silva.
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