O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta terça-feira a ação apresentada pelo PT contra a exibição de um vídeo produzido com inteligência artificial que simulava uma manifestação do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção do PL. O julgamento é considerado um dos principais testes da Corte sobre o uso de inteligência artificial nas eleições deste ano e pode ajudar a estabelecer os limites do que será considerado deepfake na campanha.
Integrantes do tribunal avaliam que, independentemente do desfecho do caso concreto, o TSE deve preservar como regra geral a proibição do uso de deepfakes em campanhas eleitorais quando o conteúdo divulgado dispor de um capaz de enganar o eleitor.
A principal divisão entre os ministros está na aplicação dessa regra ao vídeo exibido na convenção do PL. Ministros ouvidos sob reserva apontam duas correntes no plenário.
Uma ala defende a aplicação de multa, sob o entendimento de que o material se enquadra como deepfake e poderia levar parte do público a acreditar que a manifestação de Bolsonaro era autêntica. Para esse grupo, o fato de a peça ter sido produzida por inteligência artificial e reproduzir de forma realista a imagem e a voz do ex-presidente seria suficiente para caracterizar a irregularidade.
Outra corrente avalia que não caberia punição no caso concreto porque o vídeo foi exibido durante uma convenção partidária, em um ambiente fechado e destinado principalmente a convencionais e filiados. Para esses ministros, as circunstâncias da divulgação precisam ser consideradas antes da aplicação de uma sanção.
A divergência sobre a multa, portanto, não significa necessariamente uma divisão do tribunal sobre a possibilidade de utilização de deepfakes durante a campanha.
A tendência entre integrantes da Corte é preservar uma interpretação rigorosa da vedação, especialmente nos casos em que a manipulação digital tenha aparência suficientemente realista para induzir o eleitor a acreditar que determinada fala, imagem ou comportamento efetivamente ocorreu.
O entendimento entre os ministros foi costurado pelo presidente do TSE, Nunes Marques, ao longo das últimas semanas.
O julgamento ganhou importância porque poderá servir de parâmetro para outros processos envolvendo inteligência artificial que chegarão ao TSE durante a campanha.
A Corte terá de estabelecer até onde vai o conceito de deepfake e diferenciar esse tipo de conteúdo de outras formas de utilização de inteligência artificial que são admitidas pelas regras eleitorais, desde que devidamente identificadas.
Pelas normas do TSE, o uso de inteligência artificial não é proibido de maneira geral. Conteúdos sintéticos ou manipulados devem, como regra, informar de forma explícita e acessível que foram produzidos ou alterados por IA. A resolução eleitoral, porém, estabelece uma vedação específica ao uso de deepfake para prejudicar ou favorecer candidaturas.
A regra define deepfake como conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação dos dois, gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. A regulamentação prevê consequências mais severas para o descumprimento dessa proibição.
Para as eleições deste ano, o TSE também endureceu as normas sobre conteúdos sintéticos. Entre as mudanças aprovadas em março está a proibição da publicação ou republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, mesmo quando o material estiver identificado como artificial.
O julgamento desta terça ocorre justamente em meio à tentativa do TSE de consolidar uma orientação para a aplicação dessas regras durante a campanha.
A discussão sobre o vídeo de Bolsonaro deverá permitir que os ministros avancem não apenas sobre a eventual punição no caso concreto, mas também sobre quais características tornam uma manipulação feita por inteligência artificial suficientemente realista para ser enquadrada como deepfake.

