Os brasileiros irão às urnas no domingo, dia 4, para votar nas eleições 2026. Mesmo sendo um dia de mobilização para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais, algumas pessoas terão que cumprir expediente nas empresas, enquanto outros cidadãos foram convocados e vão atuar nas eleições.
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Quantos dias de folga?
Quem foi convocado para atuar como mesário tem direito, pela legislação, a folgas posteriores. A lei determina que os empregadores devem conceder o dobro de folgas em relação aos dias de convocação, explica Priscila Moreira, advogada trabalhista do escritório Abe Advogados. E isso vale mesmo para quem estiver de férias durante as eleições.
— Se o empregado trabalhar no dia 4 de outubro, terá direito a gozar de duas folgas. E se houver trabalho no primeiro e segundo turnos, ele terá direito a quatro folgas. Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o trabalhador e a empresa. Além disso, o empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação — diz Priscila Moreira, acrescentando que essas folgas não podem ser convertidas em dinheiro.
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Se as empresas não respeitarem esses direitos, a advogada trabalhista diz que podem ser acionadas judicialmente pelo empregado e investigadas ou processadas pelo sindicato dos trabalhadores e/ou pelo Ministério Público do Trabalho.
A legislação não estabelece um prazo específico para a concessão das folgas. Priscila explica que elas devem ser acordadas entre o empregador e o trabalhador. Ela recomenda que as datas sejam combinadas logo após as eleições:
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— Assim que terminarem as eleições, o empregado deve entregar o comprovante de atuação e conversar com o RH ou a liderança imediata para ajustar o período das folgas. O ideal é não deixar essas folgas muito pendentes — sugere Priscila, destacando que as folgas podem ser usufruídas todas de uma só vez ou de forma escalonada, de acordo com o que for acordado.
E quem trabalha no dia da votação?
Muita gente precisa trabalhar no dia das eleições, seja no comércio ou na indústria. De acordo com a legislação eleitoral, os empregadores não podem criar obstáculos que impeçam os trabalhadores de votar.
Marília Grespan, advogada trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados, explica que as empresas precisam flexibilizar a jornada ou até conceder folgas para que os funcionários possam exercer seu direito de voto.
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Caso os empregadores dificultem o exercício do voto, a legislação eleitoral apresenta como penalidades a pena de prisão de até seis meses, além do pagamento de multa, acrescenta a advogada.
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Se as empresas não respeitarem esses direitos, a advogada trabalhista diz que podem ser acionadas judicialmente pelo empregado e investigadas ou processadas pelo sindicato dos trabalhadores e/ou pelo Ministério Público do Trabalho.
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