A Lei Cidade Limpa, criada pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) em 2006 para combater a poluição visual em São Paulo, tem sofrido com a exploração de brechas jurídicas, a falta de fiscalização e tentativas de desidratação — na mais recente delas, semana passada, a Câmara Municipal aprovou em primeira votação um projeto que abre espaço para as propagandas voltarem a ocupar prédios históricos, parques e pontes. A alteração é do interesse da base da gestão Ricardo Nunes (MDB), que tenta mudar uma lei famosa por ter ajudado a reeleger o antigo prefeito e atual cacique do PSD.
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O texto é do vereador Rubinho Nunes (União) e permitiria que até 70% de bens de valor cultural sejam ocupados por propagandas, além de liberar espaços e aumentar o tamanho das publicidades autorizadas na cidade (veja detalhes no final da reportagem). Questionado sobre o tema, o parlamentar pontua que o projeto está em evolução, mas que sua intenção seria transformar regiões como a Avenida Paulista ou a Santa Efigênia em uma “Times Square brasileira” — o texto não versa sobre um espaço delimitado, mas sobre toda a cidade. O vereador pretende realizar audiências públicas para debater o projeto.
O texto foi aprovado em votação simbólica — ou seja, não individualizada por vereadores — na última quarta-feira, 21. No plenário, o tema avançou em poucos segundos, com votos contrários apenas das bancadas do PT, PSOL e dos vereadores Renata Falzoni (PSB), Carlos Bezerra Júnior (PSD) e Janaína Paschoal (PP).
Kassab chegou à prefeitura de São Paulo em 2006, após se eleger vice-prefeito na chapa de José Serra, então no PSDB, dois anos antes. No mesmo ano em que assumiu a gestão municipal, aprovou a Lei Cidade Limpa, que teve enorme aprovação popular. Cerca de 15 mil outdoors foram retirados da cidade, que mantém a proibição da propaganda. Em 2008, Kassab se reelegeu após derrotar Marta Suplicy (PT) no segundo turno com pouco mais de 60% dos votos válidos.
A primeira grande mudança nas regras ocorreu na gestão do ex-tucano João Doria, em 2017, com a liberação de painéis de publicidade de até 20 metros quadrados nas Marginais do Tietê e do Pinheiros. Recentemente, marcas passaram a explorar também uma brecha na lei para expor telões luminosos de LED em vitrines. A Cidade Limpa permite a “inserção de cartazes de vitrine e banners indicando produtos, preços ou liquidações no espaço interno das edificações, desde que estejam recuados mais do que um metro em relação a qualquer porta, janela ou vitrine do estabelecimento”. Como o texto não proíbe explicitamente os painéis, o equipamento, não permitido em fachadas externas, passou a ser usado em vitrines de ruas de comércio.
Há também quem apenas coloque painéis de LED próximos ao negócio, contando com a vista grossa da fiscalização da prefeitura, como registrado pela reportagem em trechos da Rua Bela Cintra, no bairro dos Jardins, região central da cidade. O equipamento não existia na época da regulamentação da lei.
O professor Valter Caldana, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, que classifica a lei como “a maior conquista urbanística de São Paulo neste século”, afirma que há algum tempo setores têm usado a “licenciosidade”, ou uma boa vontade por parte da fiscalização, para alterar pouco a pouco o cenário da capital paulista.
— Você não faz um grande movimento de infração, mas você faz centenas de pequenas infrações de modo que poder público, alegando incapacidade operacional, vai deixando que isso ocorra até que em um determinado momento isso seja um fato consumado — explica Caldana.
Na Câmara, vereadores da oposição se disseram pegos de surpresa pela aprovação do projeto que flexibiliza a Cidade Limpa. Para o vereador Nabil Bonduki (PT), arquiteto, urbanista, a aplicação “permissiva” da lei tem feito avanços conquistados se perderem.
— Seria preciso fazer uma atualização da legislação — ele defendeu, a favor de um endurecimento da proposta.
Para da vereadora Renata Falzoni (PSB), seria necessário uma consulta pública para avaliar as mudanças apresentadas por Rubinho Nunes. A parlamentar acredita que a única maneira de barrar o projeto seria pela adesão da opinião pública. Na avaliação de Nabil, tanto a base quanto representantes da prefeitura não compartilham de uma opinião unânime sobre o projeto, e há chances de a proposta ser transformada.
Não há prazo definido para o texto ir a segunda votação, último passo antes da sanção do prefeito.
A proposta altera uma série de artigos e revoga incisos que proibiram a veiculação de propagandas em espaços públicos e privados. Veja as alterações:
- Lei original: não prejudicar a visualização de bens de valor cultural.
- Alteração: não prejudicar a visualização de, no mínimo, 30% de bens de valor cultural.
- Lei original: Será permitido somente um único anúncio indicativo por imóvel público ou privado, que deverá conter todas as informações necessárias ao público.
- Alteração: Serão permitidos anúncios indicativos nos imóveis públicos ou privados, que deverão conter todas as informações necessárias ao público
Neste trecho, o projeto também altera o tamanho das propagandas permitidas em cada edifício. Prédios que podiam ter um único anúncio de 1,5 metro poderão colocar propagandas de 4 metros; quem podia ter anúncios de 4 metros passa a poder exibir propagandas de 12 metros.
A lei também suprime os seguintes artigos, que proibiam a veiculação de propagandas em:
- II – vias, parques, praças e outros logradouros públicos, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, a serem definidos por legislação específica.
- IV – postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos, conforme autorização específica, exceção feita ao mobiliário urbano nos pontos permitidos pela Prefeitura
- VIII – obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal;
- IX – bens de uso comum do povo a uma distância inferior a 30,00m (trinta metros) de obras públicas de arte, tais como túneis, passarelas, pontes e viadutos, bem como de seus respectivos acessos;
- X – nos muros, paredes e empenas cegas de lotes públicos ou privados, edificados ou não;
- XI – nas árvores de qualquer porte;
- XII – nos veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares e nos “trailers” ou carretas engatados ou desengatados de veículos automotores, excetuados aqueles utilizados para transporte de carga.
A Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) informa que de 2020 a maio de 2025, foram realizadas 1.333 autuações da Lei Cidade Limpa. Questionada sobre irregularidades registradas pela reportagem na Rua Bela Cintra, no centro, ela diz que fará uma fiscalização. A multa por anúncio irregular é de R$ 10 mil para peças com até 4 m², e cada metro quadrado excedente custará aos responsáveis mais R$ 1 mil.

