O voto do ministro Nunes Marques em uma ação penal ligada ao 8 de janeiro revela uma linha de entendimento que converge com pontos centrais da revisão criminal apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Sorteado relator do caso nesta segunda-feira, o ministro já manifestou posição crítica à ampliação da competência da Corte e à responsabilização baseada em construções amplas — justamente alguns dos principais argumentos usados pelos advogados do ex-presidente para tentar anular a condenação.
Na revisão criminal, a defesa sustenta que a condenação foi construída a partir de uma “narrativa globalizante”, que teria reunido fatos heterogêneos, como discursos, reuniões e atos de terceiros, para suprir a falta de prova direta.
O recurso afirma que houve substituição da prova individualizada por uma construção ampla, que trata como equivalentes condutas distintas e sem conexão direta com os crimes imputados.
Essa linha dialoga com o entendimento já externado por Nunes Marques, que, em julgamento do 8 de janeiro, criticou a responsabilização genérica de acusados e defendeu que a condenação exige demonstração concreta da conduta de cada réu.
Em voto recente dado numa ação penal, o ministro criticou a responsabilização genérica de acusados e afirmou que “a responsabilização penal coletiva (…) é vedada em nosso sistema”, por transformar o réu em “mero objeto do processo penal”.
A revisão também questiona a própria competência da Primeira Turma para julgar o caso, defendendo que, por se tratar de fatos atribuídos ao exercício da Presidência, o julgamento deveria ter ocorrido no plenário.
A tese se aproxima de outra argumentação feita por Nunes Marques nesse mesmo julgamento, que disse ser preciso evitar que o STF concentre de forma ampla o julgamento de casos sem foro, sob risco de extrapolar sua atuação.
“É vedada, em consequência, a instituição de juízo posterior ao fato em investigação, bem assim de juízo universal perante esta Corte Suprema em relação a determinadas classes de crimes e de investigados e réus, por mais graves que tenham sido as práticas ilícitas”, escreveu o ministro.
Outro eixo da revisão apresentada pela defesa de Jair Bolsonaro é a crítica à forma como os crimes contra o Estado Democrático de Direito foram aplicados no caso. Os advogados sustentam que houve ampliação indevida dos tipos penais e interpretação elástica de conceitos como “violência” e “grave ameaça”.
Esse ponto também encontra paralelo em voto do ministro Nunes Marques em ação do 8 de janeiro. Na ocasião, ele afirmou que a configuração desses crimes exige requisitos concretos e restritivos, com potencial real de ruptura institucional.
A revisão criminal é considerada uma medida excepcional e raramente resulta na anulação de condenações. O instrumento busca reexaminar a condenação quando não há mais chance de recurso e é possível quando um condenado apresenta provas novas de um fato e reabre o caso judicialmente.
Procurado, Nunes Marques informou que não pode, por restrições legais, comentar casos cujo julgamento está em andamento.

