O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda (IR) 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira, mas 9,3 milhões de contribuintes ainda não a enviaram. Se você está entre eles e não pode perder tempo, a declaração pré-preenchida pode ser uma saída. Em poucos minutos, é possível verificar os dados que constam na declaração e enviá-la ao Fisco.
O modelo é abastecido com dados enviados pelas empresas à Receita Federal . Assim, informações sobre rendimentos recebidos pelos contribuintes, como salários, e pagamentos feitos por eles, como gastos com saúde, já aparecem na declaração. Veja todos os dados que constam na pré-preenchida:
- Dados da ficha de identificação, como CPF e nome completo, além de dependentes;
- Rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Informações sobre atividades imobiliárias;
- Declaração de serviços médicos e de saúde, como consultas médicas e aqueles de planos de saúde;
- Carnê-Leão, utilizado para registrar ganhos entre pessoas físicas, como aluguéis;
- Dados de rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
- Códigos de juros e restituições recebidas em 2024.
- Saldos bancários;
- Dados de investimentos;
- Imóveis adquiridos;
- Doações realizadas em 2024;
- Informações sobre criptoativos;
- Contas bancárias e ativos no exterior;
- Informações de Previdência.
IRPF 2025 Direto ao Ponto – Declaração pré-preenchida
Apesar do “rascunho” facilitar e muito a realização da declaração, o contador Mychel Mendes, que chefia a consultoria Blue Consult, aponta que há sempre a necessidade de checagem das informações disponibilizadas pela pré-preenchida.
Isso porque, se houver alguma inconsistência identificada pela Receita no futuro, há chances de o contribuinte cair na malha fina. É de responsabilidade do contribuinte fazer essa verificação.
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Entre as informações que merecem especial atenção estão as despesas médicas. Não é raro constar o nome e CPF ou CNPJ do prestador corretos, mas os valores virem errados. Neste caso, é preciso checar os seus recibos e alterar os números na declaração.
Por isso, reunir antes os documentos para conferência dos dados fornecidos pelo órgão ajuda no processo.
Outro ponto importante é que, para fazer a pré-preenchida, o contribuinte precisa ter conta gov.br com nível ouro ou prata.
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Como fazer declaração pré-preenchida do IR 2025?
Passo 1. Após baixar o programa do Imposto de Renda, na tela inicial, clique na barra “nova”. Em seguida, selecione a opção “Declaração de Ajuste Anual” no menu à esquerda. À direita, haverá três opções, selecione “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”:
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Passso 2. Uma página do navegador externa ao programa irá se abrir, para que você entre na Conta Gov.br. Faça seu login. Automaticamente, seus dados aparecerão no programa da declaração. Um aviso para você realizar a checagem dos dados aparecerá na tela.
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Passo 3. Se o contribuinte já prestou contas com o governo em anos anteriores, basta checar as áreas “Identidade do Contribuinte”, “Dependentes” e “Alimentandos”, “Rendimentos”, “Imposto Recolhido na Fonte” e “Bens e Direitos”, que terão já informações pré-preenchidas.
Caso tenha trocado de endereço residencial, eletrônico ou mesmo de número de telefone ou celular, é preciso indicar os dados atualizados no programa, mesmo que a Receita já tenha informado seus dados anteriores.
Passo 4. Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, constam os rendimentos de pessoas jurídicas, geralmente atrelados aos ganhos mensais, no caso de assalariados.
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Passo 5. Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é preciso conferir as informações já preenchidas automaticamente pelo sistema. Nela, indenizações trabalhistas, restituições de impostos de renda de anos anteriores e outros.
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Passo 6. Na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” são listados os ganhos com aplicações financeiras, por exemplo. É só checar no informe enviado pelo seu banco ou corretora se está tudo correto.
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Passo 7. Para não deixar nada de fora, basta clicar em “Verificar Pendências”, para checar se não está esquecendo nada. Caso seja preciso, o programa aponta especificamente quais alterações devem ser realizadas e que informações devem ser preenchidas.
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Passo 8. Ao fim do processo, estará disponível, no canto inferior esquerdo da tela do programa, o valor total de Imposto a Restituir, com as respectivas alíquotas para cada modalidade: Deduções Legais ou Desconto Simplificado.
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Cumpridas todas essas etapas, a declaração já está pronta para o envio à Receita Federal.
Quais as outras vantagens da pré-preenchida?
Para além da agilidade que o modelo pré-preenchido proporciona, utilizá-lo garante uma posição à frente na hora de receber a restituição, caso haja algum valor a ser devolvido. Se somada à opção de restituir via Pix, há um passo a mais na fila de prioridade. Veja a ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
- Demais contribuintes.
A expectativa da Receita é receber, em 2025, 46,2 milhões de documentos, sendo que 45% podem ter algum valor de restituição.
Veja em vídeo como preencher a declaração
Ficou alguma dúvida? Veja o vídeo tutorial preparado pela nossa equipe para o preenchimento de cada uma das seções:
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.

