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outubro 23, 2026
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Após caso do Banco Master e perdas do FGC, Banco Central propõe mudar regra para ganhos de plataformas de investimentos

Por · outubro 23, 2026
Bancos deverão informar ao Coaf tentativa de saque em espécie de emenda parlamentar, determina BC


O Banco Central (BC) colocou em consulta pública nesta sexta-feira uma proposta que muda a forma como plataformas de investimento e demais instituições financeiras são remuneradas pela venda de títulos emitidos por bancos, como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Pela minuta de resolução conjunta, parte da remuneração que os distribuidores recebem dos emissores terá de ser paga de forma diferida, ao longo do tempo, e as parcelas ainda não pagas poderão ser revertidas. O texto também obriga as instituições a informar ao cliente os riscos do emissor e do produto desconsiderando a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Como O GLOBO mostrou, a mudança vinha sendo discutida pelo BC dentro da reforma das regras ligadas ao FGC, que busca coibir modelos de negócio como o do Banco Master. Liquidado em novembro de 2025, o banco tinha captação fortemente baseada em papéis garantidos pelo fundo, e a quebra gerou prejuízo da ordem de R$ 50 bilhões ao FGC. O fundo cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição, com limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Hoje, as plataformas recebem taxas ou comissões do emissor no momento da aplicação, sem relação com o ganho do investidor. Na avaliação que orienta a reforma, esse formato cria incentivo para destacar papéis de maior risco, que pagam mais — caso dos CDBs do Master, que ofereciam até 140% do CDI. Se o emissor tem problemas, a perda fica com o cliente e, dentro dos limites da cobertura, com o FGC.
No edital da consulta, o BC não cita o Master, mas descreve o problema. Segundo o documento, há conflito de interesse quando a distribuidora participa da oferta ou da recomendação de produtos e, ao mesmo tempo, recebe remuneração vinculada ao tipo, às características ou ao volume do que vende. Essa estrutura, afirma o BC, “pode criar incentivos para privilegiar os interesses financeiros e comerciais da própria instituição distribuidora” em detrimento do que seria melhor para o cliente.
Comissão ao longo do tempo
Pela proposta, os distribuidores terão de prever, na remuneração recebida dos emissores, dois mecanismos mínimos: o diferimento do pagamento de uma parcela e a reversão das parcelas diferidas ainda não pagas, de modo que a remuneração reflita o desempenho e os riscos dos produtos ao longo do tempo. A minuta não fixa percentual nem prazo. Caberá a cada instituição definir e documentar critérios proporcionais à natureza, ao prazo, ao risco e à complexidade do produto, inclusive para situações como negociação, transferência e liquidação dos papéis.
O texto também veda estruturas de remuneração que criem incentivos contrários ao interesse do cliente, como diferenças de comissão desproporcionais ao risco ou ao serviço prestado e práticas que priorizem resultados de curto prazo. Entram na conta não só pagamentos em dinheiro, como spread, taxa de distribuição, rebates e comissões, mas também benefícios não monetários, como presentes, brindes, prêmios, viagens, refeições e hospedagem.
A mesma lógica vale para quem vende os produtos. A remuneração variável dos profissionais da distribuição deverá ter diferimento e reversão, e ficam proibidas, por exemplo, cotas mínimas de vendas, competições de vendas, bônus atrelados a um produto específico e taxas de incentivo maiores após o cumprimento de metas.
Como O GLOBO mostrou, a indústria de bancos havia sugerido aos diretores do BC dividir o reconhecimento contábil da remuneração da plataforma pelo prazo do papel, com repasse ao FGC da parcela ainda não reconhecida caso o emissor quebrasse. A minuta adota o diferimento com reversão, mas não especifica o destino dos valores revertidos.
Risco sem o fundo
Entre as informações que o distribuidor terá de prestar ao cliente estão os riscos relacionados ao emissor e ao produto, sem levar em conta a cobertura do FGC. Isso inclui a avaliação de risco feita pela própria instituição e, quando houver, a classificação de agência de rating, com a escala usada, a data-base e a perspectiva. Os bancos também haviam proposto proibir o uso da cobertura do fundo como argumento de venda; a minuta não traz vedação expressa nesse sentido.
A distribuição de produto inadequado ao perfil do cliente fica proibida, e a adequação terá de ser avaliada antes de cada oferta, considerando, entre outros pontos, o perfil do emissor e a existência de garantias. Entre os produtos adequados, a instituição deverá buscar o melhor resultado possível para o cliente, levando em conta preço, despesas, prazo, rentabilidade e risco — e não poderá considerar benefícios que recebe e não repassa ao investidor.
A política de cada distribuidor terá ainda de prever critérios de classificação, ordenação, recomendação e destaque de produtos na plataforma pautados pelo melhor interesse do cliente, além de critérios para incluir e excluir produtos e emissores do portfólio considerando o risco de cada um.
Extrato com a comissão
A proposta obriga o distribuidor a informar, no momento da oferta e antes de o cliente fechar a aplicação, as formas de remuneração e os valores ou percentuais efetivamente praticados. Quando o ganho vier do spread entre preço de compra e de venda, a instituição terá de estimar o valor. Acordos comerciais para promover, destacar ou priorizar produtos também entram na lista do que precisa ser informado.
Além disso, os clientes passarão a receber, até 15 dias após o fim de cada mês, um extrato com o valor total que a instituição ganhou, direta ou indiretamente, com seus investimentos, discriminado por modalidade e natureza da remuneração, incluindo a parcela destinada a quem ofertou o produto em nome da instituição. Ficam dispensados investidores profissionais e clientes cujas aplicações não tenham gerado remuneração no período.
Dependência de grandes distribuidores
A proposta também mira a relação entre emissores e distribuidores. No edital, o BC afirma que emissores sem canais próprios de ampla capilaridade podem ficar em situação de dependência econômica em relação a grandes distribuidores, o que amplia o poder de negociação dessas instituições e pode favorecer práticas abusivas, com reflexos sobre os custos de captação.
Pela minuta, os distribuidores ficam proibidos de impedir que o emissor use outros canais, de impor condições não isonômicas de acesso à base de clientes ou à visibilidade dos produtos e de restringir o acesso do emissor a dados sobre a distribuição e à identificação de quem detém seus papéis. A exclusão de um emissor ou produto da plataforma terá de ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência, salvo exceções justificadas. Os emissores, por sua vez, terão de adotar medidas para reduzir o risco de concentração na distribuição de seus títulos.
As instituições terão de manter à disposição do BC dados sobre volumes distribuídos por emissor e produto, a remuneração recebida e o volume de cada emissão coberto pelo FGC, com o percentual que essa parcela representa no total distribuído. Cada uma deverá designar dois diretores diferentes: um responsável pela relação com os clientes e outro pela política de distribuição.
As contribuições podem ser enviadas até 24 de janeiro de 2027, pelo site do BC, pelo portal Brasil Participativo ou pelo e-mail denor@bcb.gov.br, e ficarão públicas. Se aprovada, a resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2028, e as instituições com contratos de distribuição vigentes terão até 30 de junho de 2028 para se adaptar.
A primeira leva de mudanças nas regras ligadas ao FGC tratou dos emissores e cobrou maior casamento entre ativos e passivos dos bancos.

Após caso do Banco Master e perdas do FGC, Banco Central propõe mudar regra para ganhos de plataformas de investimentos