Interpretações jurídicas favoráveis ao bicheiro Ailton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, de 83 anos, têm livrado o contraventor de inquéritos e ações penais por homicídio, organização criminosa, lavagem de dinheiro e porte ilegal de arma. Apesar de estar em liberdade, ele ainda responde a uma ação penal por homicídio, que pode ser anulada — ou não — por decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). O julgamento, marcado para quinta-feira (24/07), foi retirado de pauta nesta quarta-feira (16/07).
- TJRJ decide, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra o juiz Juarez Costa
- Igual a outros contraventores: Bicheiro Vinicius Drumond sofreu atentado ao sair da academia
Entre os magistrados que beneficiaram o bicheiro desde 2023, um nome se destacou na última segunda-feira (14/07), durante votação do Órgão Especial do TJRJ. Por unanimidade, foi aprovada a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Juarez Costa de Andrade, a pedido da Corregedoria do tribunal. Titular da 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa, Juarez revogou todas as medidas cautelares impostas a Capitão Guimarães e a Alzino Carvalho de Souza — apontado pelas investigações como chefe da segurança do contraventor —, além de expedir alvarás de soltura para outros 12 acusados de integrarem a suposta organização criminosa comandada pelo bicheiro.
A decisão do juiz Juarez Costa traz 111 itens explicando o processo envolvendo a suposta organização criminosa e, ao final, justifica os motivos pelos quais beneficiou Guimarães, que estava em prisão domiciliar quando a sentença foi proferida, em 25 de outubro de 2023. Nela, o magistrado determinou a devolução de todos os bens apreendidos em decorrência das medidas cautelares. Também mandou intimar a Polícia Federal e o Ministério Público para devolverem celulares e computadores, proibindo-os de acessar seus conteúdos.
O juiz ainda anulou o congelamento de dados telemáticos de Alzino, solicitado pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRJ. Em 20 de junho de 2022, os promotores enviaram ofício à Apple, fabricante do celular de Alzino, pedindo a preservação de dados a partir de 26 de janeiro de 2018. O pedido se baseou nos artigos 13 e 15 da Lei 12.965/2014, que autorizam o Ministério Público a requerer a preservação de informações telemáticas como medida cautelar. Apenas sete dias depois foi requisitada a quebra de sigilo, deferida em 2 de agosto de 2022.
Entretanto, o então juiz da 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa— atualmente afastado por decisão do Órgão Especial do TJRJ, justamente por responder ao PAD — baseou-se em decisão do ministro Ricardo Lewandowski, proferida em dezembro de 2022, quando ainda integrava o Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento de uma ação penal envolvendo o Detran do Paraná, Lewandowski anulou provas obtidas a partir de dados telemáticos cuja preservação havia sido requisitada pelo MP sem autorização judicial. Atualmente, ele é ministro da Justiça e Segurança Pública.
Na mesma decisão, Juarez acolheu os argumentos das defesas de Guimarães e dos demais acusados, que criticavam a presidência do inquérito pela Polícia Federal. O magistrado afirma: “Assiste razão à defesa. Não havia justificativa para a condução da investigação pela Polícia Federal com exclusão da Polícia Civil, sobretudo porque na requisição ministerial não constava qualquer motivação”.
- Atentado contra bicheiro Vinicius Drumond: motivo possível é um racha na ‘Santíssima Trindade’, nova cúpula do bicho
Em outro trecho, Juarez sugere uma “conspiração” para afastar a Polícia Civil das investigações, por falta de confiança em seus agentes. Relata o juiz:
“O cenário, longe de se adequar a um inquérito policial, remonta a uma conspiração, na qual se suspeita de tudo e de todos — desde a suposta incapacidade técnica da Polícia Civil, ou algo pior, até uma perseguição tramada por agentes públicos em detrimento de certo grupo criminoso, supostamente enraizado na administração pública, e que apenas uma operação sigilosa, com o afastamento dos legitimados incapazes ou corruptos, poderia suplantar — como na obra ficcional que criou Gotham City.”
Habeas corpus favoreceram policiais e o bicheiro
Antes da decisão de Juarez, o desembargador Cairo Ítalo França David, da 5ª Câmara Criminal, já havia determinado o trancamento de inquérito contra seis policiais militares, civis e penais acusados de integrar a organização criminosa de Guimarães, em habeas corpus. Para ele, as investigações caberiam à Polícia Civil, e não à Polícia Federal, afastando a alegação de cooperação institucional prevista na Lei 12.850/2003. Os demais desembargadores acompanharam o relator, em 04 de maio de 2023. A defesa de Guimarães também requereu a extensão da decisão a seu cliente.
Os recursos, porém, não pararam por aí. Vinte dias depois, o mesmo desembargador concedeu novo habeas corpus aos seis acusados, dessa vez pelo homicídio do pastor Fábio de Aguiar Sardinha — crime que motivou a prisão de Guimarães e de outros suspeitos. Cairo Ítalo anulou o pedido do MP de preservação de dados, amparando-se na mesma tese de Lewandowski, utilizada também por Juarez Costa. A principal prova contra os policiais, segundo as investigações da PF e do MPRJ, era o fato de estarem listados na agenda do celular de Alzino, braço direito do bicheiro. Ao todo, 23 agentes públicos foram identificados nos contatos.
- ‘Foram só estilhaços no braço’, diz bicheiro Vinicius Drumond após ser alvo de ataque a tiros na Barra
Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa de Alzino, em Niterói, em 2022, Gaeco e PF encontraram Guimarães. Com ele, havia munição e R$ 226 mil em espécie, sem origem comprovada. Ele foi preso em flagrante por porte ilegal de arma e lavagem de dinheiro. O MP o denunciou, e o caso foi inicialmente remetido à 3ª Vara de Organização Criminosa, que declinou a competência em favor da 2ª Vara, de Juarez, por entender tratar-se de fatos conexos.
Flagrante por armas e dinheiro também foi trancado
O MPRJ recorreu, e a decisão foi submetida ao desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal. Em seu relatório, o magistrado afirmou que se tratava da mesma ação penal: “Ninguém já denunciado em outro juízo por fatos já delimitados e apreciados poderá ser processado novamente pelos mesmos fatos, perante outro juízo”. Em 17 de junho deste ano, a ação penal por porte de arma e lavagem foi trancada.
- Disputa sangrenta: Guerra pelo jogo do bicho na Zona Sul do Rio durou quase dois anos e culminou em ascensão de nova cúpula da contravenção
Atualmente, resta apenas um recurso do Gaeco contra Guimarães e os demais acusados na ação penal pelo homicídio do pastor Fábio Sardinha, em trâmite na 4ª Vara Criminal de São Gonçalo. Os promotores tentam manter os depoimentos prestados por testemunhas do crime, já que não estão vinculados aos dados telemáticos anulados. Por outro lado, a defesa de Guimarães busca anular toda a investigação, sob o argumento de que as instâncias superiores já reconheceram a “imprestabilidade do material probatório”, o que poderia levar à extinção do processo e beneficiar todos os réus.
Esse último recurso — tecnicamente denominado de reclamação — que pode livrar Guimarães de sua última pendência judicial, está sob relatoria do desembargador Cairo Ítalo França David e será julgado pela 5ª Câmara Criminal do TJRJ.
Entenda o caso: o assassinato que desencadeou a investigação
A controvérsia entre Ministério Público e Judiciário teve início com o assassinato do pastor Fábio Sardinha, em 1º de julho de 2020, em São Gonçalo. A vítima foi morta a tiros de calibre .40 por dois homens em uma moto, em um posto de gasolina. A suspeita é que Sardinha teria desviado dinheiro da contravenção.
- Quem é quem na folia: Quem é o bicheiro de cada escola de samba do carnaval do Rio
Embora a Polícia Civil tenha iniciado a apuração, o caso só avançou após a entrada da Polícia Federal. Segundo denúncia do Gaeco, apresentada em 2 de novembro de 2022, Guimarães, Alzino e o ex-policial militar Deveraldo Lima Barreira teriam participado do homicídio, sendo atribuído ao bicheiro o papel de mandante.
De acordo com a promotoria, Alzino e Deveraldo “desempenharam atividades indispensáveis para a execução da vítima, destacando-se a vigilância, o levantamento de dados e o monitoramento de Fábio Aguiar Sardinha desde, pelo menos, novembro de 2017”.
- Segredos do crime: DH investiga elo entre PMs ligados à nova cúpula do bicho, a ‘Santíssima Trindade’, com execução de advogado
Assim começou a batalha judicial. A ação penal do homicídio ficou com a 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, sob a juíza Juliana Ferraz, enquanto o caso de organização criminosa ficou com Juarez Costa, na 2ª Vara. A defesa de Guimarães alegou incompetência da PF para conduzir o inquérito e ilegalidade no congelamento de dados telemáticos.
Conflito de competências e provas telemáticas
No processo de homicídio, Juliana entendeu que não havia vício processual. Para ela, a PF, como órgão administrativo, tem atribuição — e não competência judicial. A juíza afirmou que “a competência para processar e julgar o presente feito continua sendo da Justiça Estadual do local do fato”.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2022/A/t/81iiiERLGlKr5MsBIX4A/101449335-ri-rio-de-janeiro-07-12-2022-policia-federal-e-o-ministerio-publico-do-estado-do-rio-d.jpg)
Quanto ao congelamento de dados, Juliana considerou válida a preservação feita pelo MP, nos termos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), desde que não houvesse acesso ao conteúdo sem autorização judicial.
- Geopolítica da contravenção: Nova cúpula do bicho reparte territórios e investe no mercado digital para compensar queda nas jogatinas
Mas as decisões foram derrubadas por dois habeas corpus concedidos pelo desembargador Cairo Ítalo, que considerou as provas telemáticas ilícitas. Apesar disso, o MPRJ tenta preservar as provas testemunhais colhidas ao longo do processo, para evitar que a investigação seja anulada por completo. A decisão agora está nas mãos do magistrado e dos demais colegas da 5ª Câmara Criminal do TJRJ.
Procurada, a defesa de Guimarães ainda não se manifestou. A assessoria do TJRJ tem como norma informar que os magistrados se pronunciam por meio de suas decisões judiciais.