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Chefe do CV da Cidade de Deus sai da prisão em decisão do Plantão Judiciário e não volta

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agosto 20, 2025
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Transferência de Marreta e Sam do Caicó para presídio federal de Catanduvas, no Paraná, em 26/07 — Foto: Divulgação

O traficante Luciano da Silva Teixeira, o Sardinha, um dos chefes do Comando Vermelho (CV), já é considerado foragido. A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio expediu um mandado de prisão contra ele após o não retorno, no último dia 16, do benefício de visita periódica ao lar (VPL), concedido durante o Plantão Judiciário do dia 10 de agosto, um domingo.

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Classificado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) como preso de alta periculosidade, Sardinha teve a saída autorizada pelo desembargador Cairo Ítalo França David, que deferiu o habeas corpus. Ao fundamentar sua decisão, o magistrado destacou que o interno mantinha ficha disciplinar com comportamento “excepcional” desde 28 de novembro de 2021.

Ao expedir o novo mandado de prisão, a juíza auxiliar da VEP, Daniele Lima Pires Barbosa, registrou em seu despacho:

“Verifica-se dos autos que o apenado, beneficiado com visita periódica ao lar por força de decisão liminar em habeas corpus, deixou de retornar ao estabelecimento prisional na data fixada, encontrando-se evadido desde 16/08/2025.”

E prosseguiu: “A evasão da VPL revela-se especialmente grave, pois frustra a própria execução penal, tornando indispensável a imediata regressão cautelar do regime.”

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A Lei de Execução Penal (LEP) prevê a regressão de regime quando o detento pratica fato que constitua falta grave. Com isso, a magistrada revogou o benefício da VPL concedido a Sardinha e determinou que, ao ser recapturado, ele cumpra o restante da pena em regime fechado.

Transferência de Marreta e Sam do Caicó para presídio federal de Catanduvas, no Paraná, em 26/07 — Foto: Divulgação

No mesmo dia em que Sardinha obteve o direito à VPL, o Plantão Judiciário concedeu outros dois habeas corpus: um autorizando o retorno de Alekssandro Rocha Silva, o Sam da Caicó — também chefe do CV — da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) para uma cadeia no Rio; e outro permitindo a visita da mulher de Avelino Gonçalves Lima, apontado como líder do Povo de Israel, internado em um hospital particular no Grajaú. Segundo a defesa, Avelino está com câncer em estado terminal.

Avelino Gonçalves Lima, o Alvinho, o chefe do Povo de Israel — Foto: Reprodução
Avelino Gonçalves Lima, o Alvinho, o chefe do Povo de Israel — Foto: Reprodução

A resolução nº 22/2025 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) é clara ao estabelecer o caráter de urgência do Plantão Judiciário, nas duas instâncias do Judiciário fluminense. Também veda a apreciação de decisões já analisadas por juízos de origem ou o reexame de despachos.

Procurado pelo blog Segredos do Crime, que publicou o caso, o desembargador Cairo Ítalo defendeu as decisões proferidas durante o Plantão Judiciário:

“Os três habeas corpus apreciados não têm qualquer vedação de serem examinados na Resolução 22/2025. O habeas corpus destina-se a proteger o direito de ir e vir, e, durante o Plantão Judiciário, qualquer lesão a esse direito, direta ou indireta, deve ser apreciada pelo desembargador de plantão. O direito de ir e vir é protegido pela Constituição, e qualquer lesão ou ameaça de lesão deve ser examinada e decidida.”

Sobre o caso de Avelino, o magistrado acrescentou:

“Só foi concedido esse direito à sua mulher, que iria visitá-lo uma única vez, porque se demonstrou que ele está em estado terminal, respirando artificialmente. Recomendou-se, ainda, que fossem adotadas todas as medidas para que não ocorresse dano à sua saúde, perturbação ao trabalho do hospital ou risco à segurança dele e da ordem pública.”

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