Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam um aumento de quase dez vezes no número de denúncias de assédio eleitoral no Brasil. De janeiro a setembro de 2022, ano da última eleição presidencial, o órgão recebeu 85 relatos. Já no mesmo período deste ano, foram registradas 809.
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Segundo o MPT, os estados com o maior número de denúncias são os três maiores colégios eleitorais do país: São Paulo, com 126; Minas Gerais (94); e Rio de Janeiro, (87). No mesmo recorte de 2022, esses estados haviam registrado apenas quatro, cinco e três denúncias, respectivamente.
Já nas últimas eleições municipais, em 2024, foram registradas 527 denúncias de assédio eleitoral em todo o país até setembro. Os três estados citados acumularam respectivamente 61, 30 e 33 casos de assédio eleitoral.
O assédio eleitoral nas relações de trabalho acontece por meio de condutas de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento associadas a um pleito, com potencial de influenciar ou manipular o voto, a manifestação política ou o apoio de trabalhadores no local de trabalho, ou em situações relacionadas ao trabalho.
Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão a promessa de benefício ou a ameaça de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições; o constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos de determinada candidatura; manifestações depreciativas ou discriminatórias contra quem apoia outra candidatura; a realização de pesquisas ou enquetes com trabalhadores; e a manipulação de escalas ou locais de trabalho no dia da eleição.
O MPT é o órgão que recebe as denúncias, investiga os casos e pode tomar medidas para interromper práticas de assédio eleitoral. A Justiça do Trabalho também atua na proteção dos trabalhadores e na reparação dos danos, quando necessário.
(*Estagiária sob supervisão de
Com três casos por dia, denúncias de assédio eleitoral crescem dez vezes na comparação com 2022
