A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 ficará disponível hoje, 1° de abril. O prazo de entrega começou no dia 17 de março, no entanto, o modelo, que simplifica o preenchimento e dá prioridade na fila de restituição, só estará disponível de forma completa partir desta terça-feira.
- Como declarar o Imposto de Renda 2025? Confira passo a passo de como fazer declaração do IRPF
- Posso deduzir gastos com remédios? Veja quais gastos com saúde podem ser abatidos do imposto devido
O modelo, que é abastecido com dados enviados pelas empresas à Receita Federal até o último dia 28 de fevereiro, teve seu atraso na divulgação por conta da greve dos auditores do órgão. Até esta segunda-feira, já estavam disponíveis apenas os seguintes dados:
- Dados da ficha de identificação, como CPF e nome completo, além de dependentes
- Rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
- Informações sobre atividades imobiliárias
- Declaração de serviços médicos e de saúde, como consultas médicas e aqueles de planos de saúde
- Carnê-Leão Web, utilizado para registrar ganhos entre pessoas físicas, como alugueis,
- Dados de rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave
- Códigos de juros e restituições recebidas em 2024
IRPF 2025 Direto ao Ponto – Declaração pré-preenchida
A partir desta terça-feira, novos dados foram incluídos. São eles:
- Saldos bancários
- Dados de investimentos
- Imóveis adquiridos
- Doações realizadas em 2024
- Informações sobre criptoativos
- Contas bancárias e ativos no exterior
- Informações de Previdência
A declaração pré-preenchida agiliza o preenchimento do Imposto de Renda, isso porque ela reúne dados que empresas porventura já enviaram ao órgão.
Companhias empregadoras precisam enviar, até o último dia de fevereiro, os informes de rendimentos recebidos pelos contribuintes, como salários, bônus e comissões.
- Quem pode ser declarado como dependente? Veja quais são os critérios de inclusão, parentesco e renda
Além delas, bancos, instituições financeiras, gestoras de planos de saúde e empresas de intermediação de alugueis também precisam entregar esses documentos.
Quem tem prioridade na restituição do IRPF 2025?
Mas, para além da agilidade que o modelo pré-preenchido proporciona, utilizar o modelo garante uma posição à frente na hora de receber a restituição, caso haja algum valor a ser devolvido. Se somada à opção de restituir via Pix, há um passo a mais na fila de prioridade. Veja a ordem de prioridade:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX.
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX
- Demais contribuintes

IMPOSTO DE RENDA 2025 | O que mudou?
Atenção ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2025
Apesar do “rascunho” facilitar e muito a realização da declaração, o contador Mychel Mendes, que chefia a consultoria Blue Consult, aponta que há sempre a necessidade de checagem das informações disponibilizadas pela pré-preenchida. Isso porque se houver alguma inconsistência identificada pela Receita no futuro, há chances do contribuinte cair na malha fina.
- Preciso declarar renda do Airbnb? Receita cobrou detalhes de operadoras de locação por temporada; veja como informar ganhos
A expectativa do órgão é receber, em 2025, 46,2 milhões de documentos, sendo que 45% podem ter algum valor de restituição.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.