Terceiro filho de um casal que veio do Mato Grosso para tentar melhores chances de trabalho no Rio, o pequeno Malik Rawyell Giacomini Izídio nasceu no dia 5 de junho de 2024 em um imóvel simples de quarto, cozinha e banheiro, na Ladeira dos Tabajaras, em Copacabana, na Zona Sul. No último dia 5 de julho, o bebê completou um ano e um mês de vida. Mas, Mailk ainda não existe oficialmente para o Estado. A criança não tem certidão de nascimento. Assim, não possui caderneta de vacinas, não pode ser matriculada em uma creche e não recebe qualquer tipo de auxílio de programas sociais do governo federal.
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Casal diz tentar há mais de um ano registrar filho que nasceu em casa
Além disto, Malik também está impossibilitado de viajar com os pais para conhecer os avós paternos e maternos, que moram em outros estados. O motivo para tudo isso estaria ligado a burocracia e a exigências da Lei. A família da criança alega que por nascer em casa, o menino não conseguiu ser registrado em um cartório de registro civil de pessoas naturais. Rayuru Reges Sampaio Izídio, de 32, e Kelly Fernanda Giacomini, de 30, pais do bebê, contam que após o nascimento, mãe e filho foram levados por uma ambulância para o Hospital Miguel Couto, no Leblon. Após três dias, receberam alta e uma declaração de nascido-vivo. Mesmo assim, o cartório não fez o registro do recém-nascido.
— Ele (Malik) já veio nascendo rápido dentro de casa. Não deu tempo e a bolsa rompeu ali mesmo no quarto. Chamei o Serviço Médico de Urgência(Samu), mas antes da ambulância chegar o neném veio. Tive de agir e fiz o parto. Graças a Deus deu tudo certo. Liguei de novo para o Samu e fui orientado a dobrar o cordão umbilical. A equipe chegou com médico e cortou o cordão. Em seguida, levou minha mulher e meu filho para o Miguel Couto. Meu outro filho, de 8 anos, filmou o irmão logo após o parto. Recebemos a documentação de nascido-vivo no hospital. Levei ao cartório. Lá pediram duas testemunhas que conhecessem a gente e que tivessem visto minha esposa grávida. Cumprimos as exigências. Fiquei aguardando seis meses e não consegui o registro— alegou Rayuru, que atualmente trabalha como serralheiro.
Em dezembro de 2024, a família entrou na Justiça solicitando que o registro fosse feito. Um pedido de indenização também foi impetrado. O caso acabou indo parar na Vara de Registros Públicos da Capital. A última decisão do processo ocorreu no dia 16 de junho de 2025. Na ocasião, um despacho de uma decisão do referido juízo determinou que a criança fosse registrada e tivesse a certidão de nascimento emitida sem custas em razão de gratuidade concedida.
No mesmo despacho, a Justiça determinou que uma cópia da sentença valeria para cumprimento da decisão, que deveria ser instruída com a certidão de trânsito em julgado, ou seja, após se esgotar todos os recursos possíveis.
No dia 23 de junho, os pais de Malik foram com a criança ao cartório para fazer o registro, mas saíram de lá mais uma vez sem a certidão de nascimento do bebê.
— Eles se dirigiram ao cartório com a sentença em mãos. Mesmo com toda documentação necessária e com a sentença, o cartório se negou a fazer o registro. Disseram para meus clientes que seria necessário estar com uma certidão em trânsito em julgado do processo para o registro ser feito— explicou o advogado Douglas de Souza Barbosa, que atua no processo defendendo os interesses dos pais de Malik.
Há dois anos, Rayuru e Kelly juntaram suas economias, e com R$ 10 mil, vieram para o Rio levando dois filhos, então com 2 e seis anos respectivamente. Na ocasião, o casal usou um carro ano 1997 para fazer a viagem. Em São Paulo, o veículo quebrou. Rayru precisar gastar a maioria do dinheiro com hospedagem e o conserto do automóvel. Ao chegar no Rio de Janeiro, quase de bolsos vazios, precisou dormir na praia por uma semana.
Trabalhou nas barracas de praia de Copacabana e, com o que conseguiu juntar, alugou uma casa na Ladeira dos Tabajaras. O casal já não tem mais o carro, que precisou ser vendido para pagar despesas. Rayru conta que sua renda é pouco mais de que um salário e que atualmente trabalha como serralheiro. O maior medo da família, no entanto, é ficar sem o filho por conta da fata do registro de nascimento.
— Não tenho palavras para justificar o que a gente sente por este descaso. A gente não consegue colocar nosso filho em creche. Sem o registro é praticamente como se você não tivesse a criança, como se ela não existisse diante do governo. Tememos esta situação, de perder a guarda dele por falta de documentos. É um risco que a gente corre. Se a gente perde a guarda, até conseguirmos comprovar a nossa criança fica como? Não tem palavras para descrever o que gente e o que tem passado— disse Rayuru.
Procurado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou, através da Corregedoria, que o cartório não se recusou a fazer o registro, mas que há uma exigência legal a ser cumprida presente na Lei de Registros Públicos e no Código de Normas da Corregedoria quando o parto é domiciliar, no intuito de se preservar quanto às fraudes e o tráfico de crianças, que é a apresentação obrigatória de 2 (duas) testemunhas oculares do momento do parto ou do nascimento logo em sequência.
Segundo o órgão, em junho de 2024, o pai alegou que não houve testemunhas. E que vivia sozinho e não iria apresentar as testemunhas.
Depois disso, segundo o TJRJ, ele não mais compareceu ao cartório, fazendo-o agora, há cerca de duas semanas. A corregedoria disse ainda que uma recente decisão em processo judicial estabeleceu que o registro poderia ser feito, pois a juíza ouviu duas testemunhas apresentadas pelo suposto pai e decidiu pela homologação de seus depoimentos, mas, em sede de sentença, determinou que o registro só fosse efetuado após a certificação do trânsito em julgado. Isto porque ainda cabe recurso por parte do Ministério Público que pode, inclusive, modificar a decisão.
O órgão encerra dizendo que cartório está apenas cumprindo a decisão, aguardando a certificação do trânsito em julgado, conforme determinado pela juíza.