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Entenda o impacto da Reforma Tributária sobre as cooperativas brasileiras

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julho 4, 2025
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Clara Maffia, gerente de Relações Institucionais do Sistema OCB'“Antes de melhorar piora?. É isso que vai acontecer com o sistema tributário no Brasil nos próximos anos' — Foto: Divulgação

A promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que trata da reforma tributária sobre o consumo, foi recebida com alívio e otimismo pelo setor cooperativista. A reforma reconhece oficialmente o ato cooperativo como uma operação que não gera receita tributável. Trata-se de uma conquista histórica para o cooperativismo brasileiro, embora a consolidação dessas garantias ainda dependa de regulamentação infralegal.

O ato cooperativo ocorre nas relações entre cooperativas e associados, entre cooperados e entre cooperativas.

— O que avançou é que agora é um regime optativo. Se a cooperativa não optar pelo regime específico mais favorável, ela entra como uma atividade econômica normal. Então, submete-se à tributação normal das atividades econômicas. Eu creio que a maior parte vai fazer a opção pelo regime específico, porque este é favorecido pela redução de carga tributária, inclusive pela não incidência — diz Betina Treiger Grupenmacher, advogada, professora e autora de livros sobre Direito Tributário.

Ela ressalta que há um embate doutrinário sobre alíquota zero e não incidência de tributação:

— A expressão alíquota zero é usada muitas vezes politicamente para dizer que não se está dando isenção. Mas o Superior Tribunal de Justiça já definiu que alíquota zero é a mesma coisa que isenção.

A especialista, porém, aponta que a não incidência de tributação é diferente. Ela cita, por exemplo, o caso do Imposto sobre Serviços (ISS) no que diz respeito a cooperativas médicas.

— O que faz a cooperativa médica? Representa os médicos da sociedade e capta contratos remunerados. Então, é procuradora dos médicos. A lei diz que prestar serviço implica recolher um valor x aos cofres públicos. A cooperativa não presta serviço. Quem faz é o médico — explica.

A reforma extingue cinco tributos e contribuições sobre o consumo — que são PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — para criar outros dois modelos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal. O texto constitucional garantiu que os atos cooperativos não serão tributados por CBS nem IBS, conforme regulamentação a ser feita por lei complementar.

Além disso, a reforma prevê a concessão de créditos presumidos às cooperativas, para evitar prejuízos em operações que não gerem débito tributário. Essa medida é essencial para garantir a competitividade do setor, principalmente nas cadeias produtivas.

Outro avanço foi a inclusão de todos os ramos do cooperativismo na regra da não incidência — agropecuário, crédito, saúde, infraestrutura, consumo, trabalho, transporte, educação, entre outros. Antes, havia risco de que apenas o agronegócio fosse contemplado.

Apesar dos avanços, muitos pontos ainda dependem de regulamentação. Em junho de 2024, o governo enviou ao Congresso Nacional os projetos de lei complementar que detalharão o funcionamento da CBS e do IBS.

Desses textos deverão constar a definição do ato cooperativo, as regras para não incidência, a forma de compensação de créditos e os procedimentos de apuração do novo regime.

Outro desafio será a transição. A nova tributação será implementada de forma gradual. Entre 2026 e 2032, coexistirão os dois sistemas: o atual e o novo. As cooperativas, como os demais contribuintes, terão que operar sob dois regimes tributários simultaneamente, o que exigirá adaptações em sistemas contábeis, investimentos em tecnologia e capacitação das equipes.

Clara Maffia, gerente de Relações Institucionais do Sistema OCB’“Antes de melhorar piora?. É isso que vai acontecer com o sistema tributário no Brasil nos próximos anos’ — Foto: Divulgação

A CBS será implantada a partir de 2026, e o IBS, a partir de 2029, ambos com alíquotas reduzidas. O modelo atual só será extinto por completo em 2033. Até lá, será necessário um esforço conjunto para garantir uma transição eficiente, sem sobrecarregar os contribuintes.

— A intenção é fazer uma transição, digamos, suave. Do ponto de vista tributário, é para não dormir com um tributo e acordar com outro — explica Amanda Oliveira, coordenadora tributária da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). — Mas arrastaremos por sete anos dois regimes. A CBS vem mais rápido. Começa no ano que vem. Para o IBS, a transição vai ser mais sofrida, porque tem a questão da progressividade. Vai recolhendo menos ISS e ICMS, e recolhendo cada vez mais IBS.

Clara Maffia, gerente de Relações Institucionais do Sistema OCB, recorre a um ditado popular.

— Sabe quando dizem “antes de melhorar piora?”. É isso que vai acontecer com o sistema tributário no Brasil nos próximos anos. Porque teremos um custo operacional maior por fazer essa distinção de conviver com os dois regimes até a transição total.

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