O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, endureceu regras de distribuição, entre os ministros da Corte, de pedidos que são apresentados em processos antigos, com o objetivo de direcionar a determinados ministros a análise das solicitações.
Segundo Fachin, tais pedidos agora vão seguir as regras da distribuição de processos por prevenção – quando um processo é encaminhado a certo ministro por haver outro caso semelhante já sob sua relatoria.
Assim, a solicitação apresentada em processo antigo agora só será distribuída ao ministro após a validação de dois servidores da Corte e da própria presidência do STF.
A determinação foi feita após Fachin analisar um pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, que acionou o presidente do Supremo Tribunal Federal em uma tentativa de reverter um dos revezes impostos a apuração parlamentar.
O grupo tentou derrubar decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a quebra de sigilo da empresa Maridt, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli. Na época, o decano atendeu um pedido que fora apresentado no bojo de um processo que restringiu a quebra de sigilo determinada pela CPI da Covid contra a produtora Brasil Paralelo. A solicitação aportou diretamente no gabinete de Gilmar.
Antes de decidir, o presidente do Supremo ouviu o ministro Gilmar Mendes sobre o tema. O decano afirmou ter visto, no caso da Maridt, um “quadro de manifesta ilegalidade” que o levou a conceder um habeas corpus de ofício. Segundo o ministro, ordem foi expedida em razão de a CPI do Crime Organizado ter adotado, medidas “invasivas”, como a quebra de sigilos sem fundamentos “idôneos” e sem relação com o objeto da investigação parlamentar.
Fachin indicou que não era possível analisar o pedido vez que a CPI do Crime Organizado encerrou seus trabalhos no dia 14 de abril. De outro lado, analisou as ponderações dos parlamentares sobre a distribuição de processos no STF.
Para evitar novos questionamentos à distribuição de processos no STF, Fachin ressaltou que as petições apresentadas diretamente aos gabinetes, em processos antigos, deverão seguir as regras de distribuição por prevenção.
Assim, nesses casos, a distribuição só será concluída após a validação formal da distribuição pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, (cargos gerenciais na Corte), e pela Presidência.

