Após a Justiça do Rio decretar a falência do Grupo Oi, os credores começam a se organizar para tentar reverter a situação. Segundo fontes envolvidas no processo, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa e Santander têm juntos a receber da tele carioca em torno de R$ 4 bilhões via fiança. A V.tal (de internet fixa residencial) e os fundos geridos pelo BTG também estão na lista, mas com valores menores, em torno de R$ 170 milhões.
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A estratégia é evitar a falência neste momento, de forma a reaver a quantia de forma mais célere. Segundo fontes, o temor é que a tele está esvaziada, já que os ativos que serão colocados à venda têm pouco valor, pois têm apenas contratos de prestação de serviço, que podem ser desfeitos. Estão na lista Oi Soluções (para mercado corporativo), Serede (manutenção de rede) e Tahto (call center).
Ontem, Itaú e Bradesco já entraram com recurso para tentar suspender a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio, proferida na última segunda-feira, que decretou a falência da Oi. A sentença prevê a transferência dos serviços prestados pela empresa ao longo dos próximos meses.
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A expectativa dos credores é que a segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio reverta a falência decretada pela primeira instância até que a transferência dos ativos seja concluída, destacaram as fontes. Os bancos, na petição, pedem a suspensão da decretação de falência até que haja julgamento definitivo do caso.
Uma fonte lembrou que uma das críticas dos credores foi o ponto em que a juíza da 7ª Vara, Simone Gastesi, questionou a venda de ativos no segundo processo de recuperação judicial. Para eles, isso pode criar insegurança jurídica, já que o entendimento pode levar ao congelamento dos recursos obtidos com as vendas e, em casos mais drásticos, até à reversão da venda de operações.
Na decisão, a magistrada destacou: “Reputo necessário determinar a indisponibilidade do produto de toda alienação de bens realizada na segunda recuperação judicial, sendo que a medida ampla ora adotada será, posteriormente, restrita às que vierem a se mostrar necessariamente impugnáveis, conforme indicação a ser apresentada pelo gestor judicial — ou Ministério Público — em incidente apartado”.
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Ela listou que os principais ativos da Oi vendidos ou onerados ao longo de segunda recuperação judicial foram a rede de cobre, Oi Fibra (hoje Nio), Oi TV e imóveis.
Em seu recurso, o Bradesco, representado pelos escritórios SOB Advogados e Machado Meyer, afirmou que a administração da Oi não alienou as unidades produtivas — ou seja, os ativos da companhia — de forma tempestiva, já que as vendas estavam previstas no próprio plano de recuperação judicial, “o que impediu, assim, o grupo de obter recursos financeiros”.
O banco acrescenta que “a quebra de um dos maiores grupos econômicos da América Latina, em detrimento da manutenção de sua recuperação judicial, será potencialmente mais prejudicial não só à coletividade de todos os credores, mas também ao próprio interesse público e àqueles que contrataram seus serviços”.
O Bradesco diz que a Oi presta serviços de redes de dados, voz, serviços em nuvem e Wi-Fi ao banco, atendendo “parte importante dos clientes do banco, envolvendo centenas de agências, predominantemente nas regiões Norte e Nordeste, as quais, como se sabe, abrangem municípios situados em áreas longínquas”.
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A instituição diz que o grupo tem ativos substanciais, que foram parte de um plano de pagamento organizado e benéfico aos credores, conforme aprovado em Assembleia Geral de Credores.
O banco avalia que é necessário determinar e regular o cumprimento do plano de recuperação ou, de forma alternativa, votar aditamento (versão), com alterações a serem discutidas em Assembleia Geral de Credores.
O Bradesco diz ter crédito fora do processo de recuperação judicial de R$ 74,3 milhões e que é preciso que a Oi venda ativos. O banco cita os 7.877 imóveis em nome da companhia e de suas subsidiárias, com valor de R$ 5,8 bilhões. E afirma que “a alienação dos ativos, por meio da arrecadação de recursos para pagamento dos credores, permitiria uma reorganização patrimonial eficaz e menos destrutiva do que a liquidação falimentar”.
O Itaú, também representado pelo SOB Advogados, destacou que é preciso cautela na decretação de falência da Oi. Por isso, pede a concessão do efeito suspensivo da decisão. O banco afirma possuir dívidas quirografárias (sem garantia real) que somam R$ 2,06 bilhões. E acrescenta que “o presente recurso tem por escopo garantir a continuidade da recuperação judicial, por se tratar do meio mais eficiente e menos oneroso, tanto para a satisfação dos credores quanto para a manutenção das atividades empresariais”.
Segundo o Itaú, a decretação de falência, de forma “precipitada”, desconsiderou alternativas viáveis de reestruturação, bem como o trabalho conjunto de órgãos públicos e dos gestores judiciais. O banco argumenta que, além dos imóveis, o Grupo Oi tem participações societárias, reservas de cobre, depósitos judiciais, direitos creditórios e valores relacionados a processos arbitrais. A estimativa do valor total dos ativos varia entre R$ 20,1 bilhões e R$ 50,1 bilhões.

