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setembro 26, 2026
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Fim das bets: veja como vai funcionar o cronograma de proibição do mercado de apostas no país

Por · setembro 26, 2026
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem uma medida provisória (MP) que bane a atividade das casas de apostas em todo o território nacional. A ofensiva, deflagrada menos de três anos após o próprio governo sancionar as regras do setor, tem como justificativa central o combate ao superendividamento das famílias brasileiras.
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O novo marco revê a chamada Lei das Bets, sancionada em dezembro de 2023, que regularizou o setor. Com o banimento, ficam proibidos os jogos de linha (como o caça-níquel “jogo do tigrinho”), os jogos de colisão (como o “aviãozinho”), além de roletas virtuais e apostas esportivas.
Para estruturar a retirada dessas empresas do país, o Ministério da Fazenda elaborou um cronograma de encerramento detalhado, que inclui um prazo até o dia 5 de outubro para que os apostadores recuperem seu dinheiro. Paralelamente à MP, que possui validade imediata, o Executivo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para criminalizar tanto a exploração dos jogos quanto a publicidade e o uso de dados para este fim, prevendo penas de até seis anos de prisão.
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Abaixo, confira como funcionará a transição e as regras do que será ou não permitido a partir de agora:
Banimento de todas as modalidades
O novo marco invalida as normas específicas para cada jogo fixadas no início de 2024. Com o banimento, tornam-se completamente ilegais os jogos de linha (como o caça-níquel “jogo do Tigrinho”), os jogos de colisão (como o “aviãozinho”), além de roletas virtuais, dados, sorteios de bolas e números, jogos de cartas (como o Blackjack), opções de apostas múltiplas e os tradicionais palpites esportivos e de corrida de quota fixa.
Novas regras para bets
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Novos aportes proibidos
A partir da publicação da MP, os apostadores estão terminantemente impedidos de realizar novos depósitos ou transferências financeiras para as plataformas.
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Prazo limite para saques
Os sites de apostas continuarão no ar unicamente para que os usuários resgatem seus saldos. O prazo estipulado pelo governo para o saque voluntário termina às 23h59 do dia 5 de outubro. As empresas que dificultarem a retirada estarão sujeitas a sanções administrativas e criminais por apropriação indébita.
Desligamento do sistema legal
À meia-noite (0h) de terça-feira, 6 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI) determinarão o bloqueio dos sites e a remoção dos aplicativos em todo o país. A partir deste momento, não existirá mais oferta de jogo on-line legal no Brasil.
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Devolução automática pelos bancos
Entre os dias 6 e 7 de outubro, as operadoras deverão informar às instituições bancárias o saldo remanescente de cada cliente, discriminado por CPF e conta de origem. Com base nesses dados, os bancos farão o repasse automático dos valores para os usuários entre os dias 9 e 14 de outubro.
Fim da publicidade e patrocínios de bets
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Atuação da Caixa Econômica Federal
Caso ocorram obstáculos ou falhas no estorno via bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal receberá as informações das contas e intermediará o pagamento final, assegurando que o dinheiro retorne aos cidadãos.
Fim da publicidade e patrocínios
A proibição de fechar novos contratos de propaganda e marketing tem efeito imediato. Campanhas on-line ou físicas que já estavam firmadas previamente (estoque) poderão ser veiculadas exclusivamente até o dia 5 de outubro. Do dia 6 em diante, não haverá qualquer patrocínio legal de bets no país.
Trava estrutural no Pix e TED
O Banco Central impedirá diretamente no arranjo financeiro que empresas do setor recebam transferências. Qualquer CNPJ registrado com o objetivo de realizar apostas on-line sofrerá bloqueio prévio em sistemas de pagamento.
Novas regras para bets
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Fiscalização e expropriação de recursos
O governo ampliou o escopo do seu laboratório de inteligência artificial para rastrear, de forma automática, páginas ilegais e acionar órgãos como a Polícia Federal e a Receita Federal. Através da estratégia de seguir o fluxo financeiro, o dinheiro interceptado de operadoras ilícitas será expropriado e destinado à segurança pública nacional.
Além da medida provisória que proíbe o funcionamento das plataformas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) para tipificar as atividades relacionadas às apostas de quota fixa como crimes no Brasil.
A opção pelo PL ocorre porque a Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria de direito penal. O texto prevê sanções duras, inclusive para empresas com licença no exterior, e depende da aprovação dos parlamentares para entrar em vigor.
Veja abaixo as condutas criminalizadas e as respectivas punições propostas no projeto:
Exploração e operação de apostas: Explorar, operar, oferecer, receber, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos de apostas de quota fixa, por qualquer meio, passará a ser crime punido com reclusão de 4 a 6 anos, além de multa. A pena se aplica mesmo para agentes com autorização de autoridades estrangeiras.
Agravante para cassinos virtuais: Se o objeto da aposta for um evento virtual de jogo on-line (como os cassinos virtuais e o “jogo do tigrinho”), a pena de reclusão de 4 a 6 anos será aumentada de um terço.
Publicidade e marketing: Fazer propaganda, publicidade ou marketing para incentivar apostas, bem como recrutar apostadores ou monetizar esse tipo de publicidade, terá pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. A regra não se aplica a conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica.
Comércio de dados pessoais: O fornecimento, a comercialização ou a segmentação de listas de dados pessoais com o intuito de direcionar publicidade de apostas renderá pena de 2 a 4 anos de reclusão.
Agravantes sobre uso de dados: A punição por venda e segmentação de dados será agravada caso as informações envolvam o histórico de perdas dos apostadores, transtornos de jogo diagnosticados ou dados de crianças e adolescentes.
Facilitação financeira e plataformas: Instituições ou agentes que realizem transações, processamento ou armazenamento de pagamentos de apostas, sabendo de sua origem, poderão ser punidos com 2 a 4 anos de prisão. A mesma pena vale para desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas on-line.

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