A Receita Federal vai liberar nesta sexta-feira, a partir das 10h, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025. Será o maior lote de restituição da história da Receita Federal, abrangendo 6,25 milhões de contribuintes, num total de R$ 11 bilhões.
O pagamento será feito em 30 de maio, quando se encerra o prazo de entrega da declaração do IRPF. Mas, como saber se estou neste lote? Veja, abaixo, um passo a passo para consultar a restituição.
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Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar minha restituição”.
Vale lembrar que, para consultar a restituição pelo site da Receita Federal, o contribuinte precisa ter um login gov.br (site do governo federal), o que pode ser feito utilizando CPF ou dados bancários.
A restituição é depositada na conta bancária informada na declaração enviada pelo contribuinte. Caso o cidadão não resgate o valor no prazo de um ano, será preciso solicitá-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Após fazer o login gov.br, o contribuinte deverá acessar o menu Declarações e Demonstrativos e, depois, clicar em Meu Imposto de Renda. Por fim, selecionar “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
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Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Contribuintes com prioridade na restituição:
Houve mudança na fila de prioridade para receber a restituição. Até 2024, o contribuinte tinha prioridade se fizesse a declaração pré-preenchida ou optasse por receber a restituição via Pix.
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Isso continua valendo, mas aqueles que fizerem os dois procedimentos simultaneamente — e não um ou outro — ficam um passo à frente na fila de receber o dinheiro de volta. Veja a ordem abaixo:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Veja o passo a passo de como preencher a declaração:
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br. Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na página do GLOBO no YouTube (youtube.com/jornaloglobo).