O Congresso finalizou ontem a aprovação do projeto de lei proposto pelo governo para ampliar a quem ganha R$ 5 mil por mês a isenção do Imposto de Renda. Para especialistas, o principal efeito será melhorar a progressividade da tributação, diminuindo as taxas sobre a classe média e aumentando sobre os contribuintes de alta renda.
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No entanto, preveem questionamentos no andar de cima quanto às medidas de tributação dos mais ricos incluídas no projeto para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção.
Tributaristas ouvidos pelo GLOBO observam que mudanças que atingem grandes companhias e investidores estrangeiros poderão ser foco de problemas, inclusive questionamentos junto ao Fisco e à Justiça. E, como as regras aprovadas ontem só passam a valer no ano que vem, pode haver uma antecipação de distribuição de lucros nas empresas.
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As novas regras aprovadas ontem no Senado sem alteração em relação ao definido pela Câmara — e que agora só precisam da sanção do presidente Lula — preveem retenção na fonte nos pagamentos de dividendos — a principal forma de distribuição do lucro das empresas para sócios ou acionistas — acima de R$ 50 mil e nas remessas de lucros para o exterior, de quaisquer valores, sem limite mínimo.
As novas regras levarão as grandes companhias abertas e multinacionais a uma corrida para consultar bancas de advocacia, fechar balanços e distribuir os lucros até o fim deste ano, disse Eric Visini, sócio na área tributária do escritório TozziniFreire Advogados. Isso porque o PL aprovado nesta quarta-feira prevê que continuarão isentos os ganhos registrados até 31 de dezembro deste ano.
O problema, segundo o tributarista, é que a redação final do PL encaminhado para sanção presidencial deixou lacunas. Uma instrução normativa (IN) da Receita Federal poderia esclarecer os procedimentos, mas é improvável que isso ocorra antes do prazo de 31 de dezembro próximo.
A retenção na fonte do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sobre dividendos e a tributação sobre as remessas de lucro ao exterior prevista no projeto aprovado esteve na mira das críticas de tributaristas e de entidades empresariais ao longo da tramitação da proposta no Congresso.
No mês passado, a Câmara Americana de Comércio (Amcham), a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), a Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham) e o Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap) divulgaram um comunicado conjunto criticando a tributação sobre as remessas para fora.
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“A introdução dessa taxação também inibe o ingresso de capitais estrangeiros”, diz o texto. A nova cobrança “ignora os impactos do aumento de carga tributária sobre investidores estrangeiros e trata de forma inadequada os mecanismos internacionais para evitar a bitributação, como o crédito do imposto estrangeiro e a isenção da renda externa”, continua o comunicado conjunto.
Para Visini, o problema não está na tributação em si. Tributar remessas de lucros de um país a outro é prática comum em uma série de nações, disse o tributarista.
Tratados internacionais para evitar que o mesmo lucro seja tributado duas vezes também são corriqueiros — assim como o mecanismo de abater, da cobrança de tributos sobre o lucro do país que recebe a remessa, o montante que foi pago no país onde o ganho foi auferido.
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O problema, segundo Visini, é como as cobranças e as compensações serão colocadas em prática. O PL que vai a sanção coloca alguns obstáculos. Um deles, segundo o tributarista, é que a cobrança sobre todas as remessas para o exterior, independentemente dos valores, ainda estará sujeita a ajuste anual, para verificar a alíquota efetiva, o que poderia até gerar crédito para o contribuinte, mas poderia dificultar eventual compensação no país de destino.
O também tributarista Hermano Barbosa, sócio do BMA Advogados, alertou para o fato de que poderá ser difícil obter compensações nos países de destino das remessas.
Segundo ele, diversos países desenvolvidos, como EUA, Canadá, Reino Unido e membros da União Europeia (UE), evitam a cobrança repetida de tributos sobre os lucros por meio de um mecanismo chamado “participation exemption”. Na prática, isso isenta as remessas de multinacionais e fundos de investimentos.
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— Quando esse investidor recebe dividendos da empresa em que investe no Brasil, ele tem a receita vinda do exterior isenta, não levará crédito (por eventual tributo já pago no Brasil). Na prática, qualquer tributação na fonte no Brasil passa a ser um custo para o investidor. Isso já seria ruim quando pensamos em investimentos futuros, mas é ainda mais grave quando pensamos em investimentos já existentes, nos quais o investidor confiou no sistema anterior — disse Barbosa.
É consenso entre economistas que estudam a dinâmica de distribuição de renda apontar para o fato de que os contribuintes de alta renda pagam pouco IRPF em termos relativos. Especialistas ouvidos pelo GLOBO dizem que as medidas que compensam a ampliação da isenção no andar de baixo favorece maior progressividade no sistema de tributação de renda do país.
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Nas contas de Paulo Henrique Pêgas, professor de contabilidade do Ibmec-RJ, apenas 234 mil brasileiros têm renda total de R$ 106 mil a R$ 422 mil por mês, conforme dados da Receita Federal. O pesquisador estima que esse grupo paga hoje uma alíquota efetiva — que é a parcela dos ganhos totais que se paga de IR, já considerando deduções e tributações exclusivas — de 4,1%, na média.
Pela nova regra, esse grupo estaria sujeito ao IRPF mínimo, de 10%, mas a incidência do piso dependerá de cada caso, levando em conta quanto o contribuinte já paga. Também estariam sujeitos ao IRPF mínimo os 45 mil contribuintes com renda mensal acima de R$ 422 mil. E esse grupo de altíssima renda paga ainda menos IR: a alíquota efetiva média deles foi de apenas 1,2%, nas contas do professor.
— O imposto mínimo é uma medida paliativa que ameniza algumas distorções do nosso sistema tributário e, simbolicamente, essa aprovação rompe uma inércia de duas décadas de resistência contra a necessária reforma da tributação da renda — disse o economista Sérgio Gobetti, assessor da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul e pesquisador licenciado do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), defendendo mais ajustes no futuro.

