O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu, parcialmente, ao pedido da Caixa e determinou que o comando de greve mantenha um mínimo de 60% dos empregados em atividade, por agência, de forma presencial ou remota. A multa pelo descumprimento da decisão foi fixada em R$ 100 mil por dia para a entidade sindical que descumprir a ordem.
A decisão liminar foi tomada na ação sobre o dissídio coletivo de greve ajuizado pela instituição, na quinta-feira, contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). A greve completa 14 dias e afeta agências de todo o país. O julgamento do dissídio coletivo foi marcado para 29 de setembro, às 14h30.
No pedido, a Caixa havia pedido que a Corte determinasse a manutenção de 80% do pessoal em atividade. Segundo o banco, a paralisação está impactando serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
No despacho, o ministro alegou a necessidade de “preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria”, segundo nota do TST.
O ministro também negou o pedido para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificulte o livre acesso às agências. Ele alegou que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.
As entidades deflagraram a greve em 10 de setembro. O acordo coletivo da categoria expirou em 31 de agosto e não houve acordo, apesar das tentativas de concilação. Um dos entraves são as novas regras de custeio do plano de saúde.
Ministro do TST determina que sindicatos mantenham ao menos 60% de servidores da Caixa em agências em meio a greve
