Uma ação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Civil resgatou 17 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em um restaurante japonês na Zona Norte da capital paulista, na sexta-feira (3). As vítimas, algumas sem registro formal de emprego, viviam em um imóvel insalubre fornecido pelo próprio empregador, com camas improvisadas na cozinha, instalações elétricas precárias, mofo, umidade e banheiros em condições inadequadas de higiene.
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Segundo a investigação, o imóvel usado como alojamento era diretamente administrado pelo empregador, o que o responsabiliza pelas péssimas condições de moradia, em desacordo com as normas da NR-24 do MTE, que trata da habitabilidade em ambientes de trabalho. Diante das irregularidades, os fiscais determinaram a remoção imediata dos trabalhadores, que foram realocados para um hotel pago pelo empregador.
As denúncias resultaram na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT. O documento prevê o pagamento das verbas rescisórias devidas, registro retroativo em carteira e indenização por danos morais individuais no valor de R$ 10 mil para cada trabalhador, além de R$ 100 mil por dano moral coletivo. O empregador também se comprometeu a cumprir rigorosamente as exigências legais sobre alojamentos de trabalhadores. Em caso de descumprimento, poderá pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador e por infração, com valores dobrados em caso de reincidência.
“Os elementos materiais reunidos configuram condições degradantes de alojamento. Ninguém deveria dormir ao lado de um fogareiro, beber água de copos no chão do banheiro ou conviver com mofo e fios expostos. A dignidade do trabalho começa por um lugar minimamente seguro para repousar”, afirmou o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo.
Não é a primeira vez que o setor de restaurantes japoneses em São Paulo se vê envolvido em casos desse tipo. Em 2022, a “Operação Sushi Paulistano” já havia libertado 17 trabalhadores mantidos em alojamentos precários. No ano seguinte, mais 16 pessoas foram resgatadas em situação semelhante na Zona Leste. As operações revelam um padrão de exploração de migrantes nordestinos, com controle abusivo e violação sistemática de direitos trabalhistas.
As práticas são enquadradas no artigo 149 do Código Penal, que trata do crime de trabalho em condição análoga à de escravo. O TAC assinado agora integra a política nacional de erradicação do trabalho escravo, alinhando-se a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos e as Convenções Fundamentais da OIT.
“A assinatura do TAC assegura reparação imediata às vítimas e previne a repetição das violações, alinhando a atuação do MPT ao combate global contra o trabalho forçado e às diretrizes do trabalho decente”, completou Rizzo Ricardo, responsável pelo caso.