
Dois movimentos simultâneos podem reduzir o espaço para exportações de crédito de carbono pelo Brasil, afetando investimentos num mercado em que a oferta já supera a demanda interna e tende a crescer nos próximos anos. A União Europeia propôs, em julho, dar mais tempo para que as indústrias do bloco reduzam suas emissões de gases de efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento do planeta. Pelo novo plano, o número de permissões para emitir carbono passará a cair mais lentamente depois de 2030, o que pode reduzir a demanda por créditos internacionais. Ao mesmo tempo, o governo brasileiro estuda limitar parte das transferências ao exterior dos créditos gerados no país.
Os números da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) mostram o peso do mercado externo. Em 2025, dos cerca de 15 milhões de créditos brasileiros de carbono que foram aposentados — retirados de circulação depois de usados, sem possibilidade de nova venda, ou seja, novos precisam ser gerados para substituí-los —, apenas 3,8 milhões foram comprados por brasileiros.
A entidade afirma que a nova geração nacional já supera em várias vezes esse volume e prevê aumento da oferta com programas estaduais de conservação, projetos de carbono no solo, reflorestamento e outras iniciativas baseadas na natureza. Mesmo com o mercado interno regulado em funcionamento, parte dessa produção continuará dependendo de compradores no exterior.
— A gente precisa exportar parte desses créditos para conseguir escoar o restante, mas isso tem que ser feito com certo cuidado e controle — diz Maria Belen Losada, coordenadora do grupo de trabalho de carbono da Anbima.
Teto para emissões
Entretanto, a minuta submetida pelo governo federal a consulta pública estabelece um teto de 50 milhões de toneladas de CO2 equivalente para resultados de redução ou remoção de emissões gerados entre 2031 e 2035 disponíveis em crédito para exportação. O limite poderá ser revisto a cada dois anos. O governo diz que o controle das vendas busca preservar reduções que poderão ser necessárias para o país cumprir sua meta no Acordo de Paris, a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês).
A questão é que, quando um desses resultados (redução ou remoção) é autorizado pelo Brasil para uso por outro país, passa a ser tratado como ITMO, sigla em inglês para resultado de mitigação transferido internacionalmente. E se houver ajuste correspondente, a mesma redução não pode ser contabilizada pelo Brasil e pelo país comprador. Se houver muitas exportações, em tese o Brasil teria mais dificuldade para cumprir suas obrigações.
A incerteza sobre quanto poderá ser transferido ao exterior já pesa nas decisões de investimento, segundo Fernanda Stefanelo, sócia das áreas ambiental e ESG do Demarest, e isso, por sua vez, pode reduzir a disponibilidade de créditos:
— O desenvolvedor pode enfrentar maior dificuldade para celebrar contratos de compra antecipada (offtake agreements), captar financiamento ou atrair investidores, uma vez que passam a existir mais dúvidas sobre quando e em quais condições os créditos poderão ser transferidos internacionalmente.
Nos offtake agreements, o comprador se compromete a adquirir créditos antes de sua geração, dando previsibilidade à receita e facilitando o financiamento.
— O limite proposto (pelo governo) pode resultar em redução do preço esperado dos créditos, adiamento de decisões de investimento, revisão de modelos financeiros e até mesmo migração de capital para países capazes de oferecer maior segurança regulatória — afirma Fernanda.
Para Andrei Marcu, diretor-executivo do European Roundtable on Climate Change and Sustainable Transition (ERCST), “por mais importante que o Brasil seja, a Ásia pode ocupar esse espaço”. O mercado, acrescenta, ainda tem oferta curta e não é dominado pelos compradores. Ele avalia, porém, que há pouco risco de impactos de imediato.
— Essas são regras iniciais e, no mercado atual, não vão criar escassez. O sinal virá do Corsia, que é a demanda significativa neste momento e onde há falta de oferta — diz.
O Corsia é o sistema internacional de compensação de emissões da aviação. Companhias aéreas podem usar créditos aceitos pelo programa e, em alguns casos, precisam da autorização do país onde a redução foi gerada.
Projetos florestais
Mas, no mercado internacional, a demanda pode ser afetada caso a proposta pela Comissão Europeia em 17 de julho, que dá mais tempo para as indústrias do bloco reduzirem suas emissões, seja aprovada. A revisão do Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia (EU ETS, na sigla em inglês) reduz o ritmo de queda do teto de emissões de 4,4% para 3,7% ao ano de 2031 a 2035. A partir de 2036, o percentual iria a 1,7%.
No sistema, indústrias e geradoras precisam entregar permissões equivalentes ao que emitiram. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Europeu e pelos governos do bloco. A comissão prevê ainda usar recursos da venda de até 260 milhões de permissões para comprar o mesmo volume de créditos internacionais de 2036 a 2040.
A medida se soma a uma mudança já aprovada na Lei Europeia do Clima. Desde março, o bloco tem meta vinculante de reduzir em 90% suas emissões líquidas até 2040, em relação a 1990, e poderá usar créditos internacionais de alta qualidade até um limite equivalente a 5% das emissões líquidas de 1990. Ao menos 85% da redução terá de ocorrer dentro da própria União Europeia. A legislação permite uma fase-piloto para esses créditos entre 2031 e 2035.
Critérios de qualidade e integridade que definirão quais projetos estrangeiros poderão participar terão de ser detalhados, e não está claro quanto dessa demanda poderá chegar ao Brasil.
— É cedo demais para dizer, porque ainda não foi aprovada e não está claro como ficará em sua forma final —diz Marcu.
Os critérios europeus também vão determinar quais créditos estrangeiros poderão ser aceitos. A lei abre espaço para créditos internacionais, mas a revisão do EU ETS trata separadamente das remoções permanentes de carbono, a partir de tecnologias que retiram CO2 da atmosfera e o armazenam por longos períodos.
Na avaliação da Anbima, os critérios hoje discutidos ainda deixam pouco espaço para os projetos brasileiros. As remoções tecnológicas têm custo elevado e oferecem maior garantia de que o carbono permanecerá fora da atmosfera. Nos projetos florestais e em outras soluções baseadas na natureza, mais relevantes na oferta brasileira, essa permanência é mais difícil de assegurar.
Revisão de licenças na Europa
A Comissão Europeia propôs rever uma de suas principais políticas climáticas, o Sistema de Comércio de Emissões (Cele). Esse sistema é usado para reduzir os gases que provocam o efeito de estufa provenientes de setores industriais de grande consumo energético, responsáveis por cerca de 40% das emissões totais da União Europeia (UE).
Na prática, obriga determinados setores a pagar pela poluição que geram. Por cada tonelada métrica de CO2 emitida, eles têm de comprar licenças de emissão, os chamados crédito de carbono. Algumas indústrias, como cimento e aço, têm direito a licenças gratuitas.
No desenho anterior da CELE, estava previsto que o sistema deixasse de atribuir licenças gratuitas a partir de 2039. Todos os anos, o número total de licenças tem sido reduzido, para garantir que as emissões baixem em linha com as metas climáticas da UE.
Em julho, a Comissão Europeia propôs prolongar o sistema para além de 2039. Além disso, quer reduzir mais lentamente o número de permissões a partir de 2030. O ritmo de queda do teto de emissões passaria de 4,4% para 3,7% ao ano de 2031 a 2035. A partir de 2036, iria a 1,7%. A proposta tem de ser aprovada pelo Parlamento Europeu.
*Especial para O GLOBO