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outubro 2, 2026
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Não pode ser preso no dia das Eleições 2026? Entenda as regras do Código Eleitoral

Por · outubro 2, 2026
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Uma das dúvidas mais comuns dos cidadãos às vésperas do pleito é saber se o eleitor não pode ser preso no dia das eleições 2026. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a resposta é sim: os eleitores brasileiros contam com imunidade contra prisão ou detenção a partir de cinco dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito. A regra, que tem origens históricas para evitar a intimidação política, visa garantir que nenhum cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto.
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Quais são as exceções em que a prisão é permitida durante o pleito?
Há três casos em que o eleitor pode ser preso ou detido nesse período:
Flagrante delito, como, por exemplo, boca de urna e compra de votos
sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão da Justiça que condena alguém por um crime grave, que não permite o pagamento de fiança);
desrespeito a salvo-conduto, medida em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar
No caso de mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, a única exceção em que a prisão pode ser realizada é no caso de flagrante delito.
Qual é o objetivo histórico da imunidade para eleitores e candidatos?
Segundo informações do Senado, o objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis”, chefes políticos regionais da época.
O que acontece caso ocorra uma prisão indevida no período eleitoral?
Caso ocorra uma prisão, o indivíduo deverá ser conduzido imediatamente a um juiz competente que verificará a legalidade do ato. Se for considerado que a detenção viola a legislação eleitoral, o magistrado a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
O artigo do Código Eleitoral também estabelece que candidatos nas eleições não podem ser presos a partir de 15 dias antes do pleito, ou seja, já não podem desde o último dia 21. No caso dos postulantes, a única exceção é o flagrante delito.
E se houver segundo turno?
No caso de um segundo turno (que aconteceria no dia 25 de outubro), a regra volta a valer nos mesmos moldes do primeiro turno.
Com isso, candidatos que disputarem o segundo turno voltarão a não poder ser detidos a partir do dia 10 de outubro, salvo flagrante delito. Já para os eleitores, a prisão não poderá ser ocorrer a partir de 20 de outubro.
Apuração em tempo real
Para facilitar e enriquecer a cobertura da apuração das eleições 2026, neste domingo (4), a partir das 17h, o GLOBO desenvolveu um ambiente especial com um menu que contempla os cinco cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual) e pode ser acessado pelo site e pelo aplicativo do jornal. No mapa, o leitor vê quem está liderando, quem foi eleito ou quem irá para o segundo turno em cada um dos 26 estados, no Distrito federal e nos 5.569 municípios. Também é possível conferir a votação nas zonas eleitorais, a nova divisão partidária do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas e a composição do Senado.
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Não pode ser preso no dia das Eleições 2026? Entenda as regras do Código Eleitoral