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outubro 5, 2026
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Não votou no primeiro turno? Veja prazo e como justificar o voto

Por · outubro 5, 2026
Guia Eleições 2026: confira o que levar, horário, local e ordem de votação e como justificar o voto


Nas Eleições 2026, o Brasil registrou um de seus maiores números de abstenções (brasileiros que não compareceram às urnas no dia da votação), com mais de 30 milhões de eleitores ausentes ao redor do país. Para quem não esteve presente neste domingo (4), é necessário realizar o processo de justificativa (com prazo máximo de 60 dias após cada turno da votação) de ausência ou pagamento de multa.
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O que quando alguém não vai votar?
O eleitor que não justificar sua ausência terá de pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor. Também é possível quitar o débito por Pix ou cartão de crédito pelo site do TSE e pelo e-Título.
Como justificar o voto?
A ausência no dia da votação pode ser justificada de três formas: pelo aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor), pelo site do TSE ou em qualquer seção eleitoral do país com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Como justificar o voto online depois da eleição?
Após o fim da votação, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência também pelo e-Título e pelo site do TSE, sendo necessário anexar os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho. O procedimento deve ser repetido em cada turno, se houver.
Como justificar o voto pelo e-Título?
Passo 1. Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu “Opções” e selecione “Justificativa de ausência”.
Passo 2. Depois desse processo, preencha os dados e clique em “Próximo” até concluir.
Veja como justificar o voto pelo e-Título
Editoria de Arte
Veja como justificar o voto pelo e-Título
Editoria de Arte
Como justificar o voto pelo TSE?
Pelo site, os eleitores devem acessar o Autoatendimento Eleitoral. Na seção “Justificativa Eleitoral”, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
Veja as consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas:
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;
Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo, ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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