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outubro 4, 2026
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Nunes Marques suspende decisão contra Deltan e manda processar votos ao Senado no Paraná

Por · outubro 4, 2026
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo a decisão que havia barrado a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e determinado que seus votos fossem considerados nulos.
Com a nova decisão, Deltan volta a ter o registro classificado como “deferido com recurso”. Isso significa que ele continua na disputa enquanto o caso não é julgado pelo plenário do TSE. Os votos recebidos por ele também deverão ser contabilizados normalmente na apuração, mas só serão considerados válidos de forma definitiva depois da decisão dos ministros.
A decisão de Nunes Marques foi tomada na manhã deste domingo, poucas horas antes do início da votação, e suspende os efeitos de uma ordem do ministro Floriano de Azevedo Marques, dada na noite de sábado.
Floriano havia decidido sozinho pelo indeferimento da candidatura de Deltan e mandado o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) tratar como nulos os votos dado à chapa. O caso, porém, ainda seria analisado pelo conjunto dos ministros do TSE.
Ao suspender essa decisão, Nunes Marques afirmou que uma medida tomada por apenas um ministro não poderia produzir, antes do julgamento do plenário, todos os efeitos de uma decisão definitiva sobre a candidatura.
“Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário. O próprio relator determinou a posterior submissão do feito ao Colegiado “unicamente em homenagem à Colegialidade”, o que reduz a deliberação colegiada a mera confirmação”, escreveu Kassio Nunes Marques em sua decisão.
Na prática, Numes Marques entendeu que Floriano não poderia, sozinho, definir de forma definitiva o destino da candidatura e dos votos.
O presidente do TSE afirmou que o processo já estava no gabinete do ministro desde quinta-feira e que houve, na sexta-feira, uma sessão virtual do tribunal destinada a casos urgentes, mas o processo não foi levado a julgamento.
“Há também uma circunstância temporal. A decisão foi assinada às 19h32 da véspera do pleito, e seus comandos devem ser cumpridos antes da abertura das seções eleitorais, às 8 horas de amanhã. Não há como reunir o Plenário nesse intervalo (…) Havia, portanto, oportunidade para o exame colegiado, e não se mostra razoável que a questão tenha sido decidida monocraticamente a poucas horas da abertura das urnas. Sem a atuação desta Presidência, uma decisão de execução imediata e com efeitos sobre a apuração ficaria sem qualquer controle colegiado até depois da eleição. A suspensão é, nesse quadro, o meio adequado para resguardar a ordem pública eleitoral até que o Plenário se pronuncie”, diz parte da decisão.
Com a decisão deste domingo, os votos de Deltan ficam preservados até que o plenário julgue o caso. Se os ministros confirmarem a candidatura, eles continuarão válidos. Se decidirem pelo indeferimento, os votos poderão ser anulados.

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