A transferência do assassino confesso da vereadora Marielle Franco, o ex-policial militar Ronnie Lessa, do presídio de Tremembé (SP) para a Penitenciária IV do Distrito Federal, em Brasília, no sábado (22/11), ocorreu após o quarto pedido apresentado por sua defesa. O que motivou o pleito foi o medo de que ele fosse envenenado dentro da unidade prisional. Lessa firmou uma delação premiada enquanto estava detido no Presídio Federal de Campo Grande (MS), na qual apontou os supostos mandantes do homicídio da parlamentar — crime que também vitimou o motorista dela, Anderson Gomes.
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Segundo o pedido feito pelo advogado Saulo Carvalho, Lessa estava em uma espécie de “solitária” e não tinha acesso a estudos ou cursos profissionalizantes, até que começou a passar mal ao se alimentar da comida fornecida pelo presídio. A suspeita de que a refeição poderia estar envenenada motivou a defesa a pedir sua transferência.
Na delação premiada, a defesa solicitou que Lessa fosse mantido em Tremembé, mas na Penitenciária 2 — conhecida como o “presídio dos famosos”, onde ficam custodiados presos de grande repercussão ou casos midiáticos. No entanto, ele acabou na Penitenciária 1, destinada a internos comuns e pertencentes a facções criminosas. Por ser ex-policial, Lessa demonstrou preocupação com sua integridade física, conforme relatado por seu advogado.
Em 6 de fevereiro deste ano, um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), visitaram o colaborador em Tremembé. De acordo com a petição da defesa, o setor de inteligência da PF produziu um relatório apontando “irregularidades na Penitenciária 1 de Tremembé” e opinando pela transferência para uma unidade compatível com os termos pactuados no acordo de colaboração.
Entretanto, segundo a defesa, a visita da PGR e da PF “não foi bem vista pela administração” da penitenciária. No recurso apresentado ao STF, o advogado afirma que chegou ao conhecimento de Lessa um “rumor” de possíveis retaliações. Foi justamente após essa fiscalização que o preso passou a sentir mal-estar ao ingerir a comida do presídio. Inicialmente, o colaborador suspeitou que o desconforto pudesse estar relacionado a um medicamento de uso contínuo, mas, mesmo após suspender a medicação, os sintomas persistiram. Lessa passou a se alimentar com biscoitos e uma pasta, que fez com que perdesse cerca de 10 quilos, segundo sua defesa.
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Em uma das petições da defesa, datada de 15 de maio do ano passado, Lessa passou a recusar a alimentação fornecida pela unidade prisional:
“Em decorrência da utilização da substância em suas refeições, o colaborador, de forma pacífica, passou a recusar o recebimento de alimentos, limitando-se a comer somente pão, e solicitou à família que fizesse remessa de alimentação permitida, o que é plenamente possível, conforme compreensão da Regra 114 de Mandela.”
A chamada Regra 114 de Mandela integra as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, estabelecendo o direito de presos receberem alimentos do exterior, desde que compatível com a ordem interna da unidade. No entanto, a norma se aplica a detentos em prisão preventiva — o que não é o caso de Lessa, condenado a 78 anos e nove meses de prisão pelo duplo homicídio em outubro do ano passado.
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A situação de Lessa se agravou quando ele passou a responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), acusado de promover uma greve de fome. Segundo a defesa, o ex-policial apenas se recusava a consumir a comida fornecida pelo presídio por considerá-la “imprópria para consumo”, mantendo-se alimentado com itens permitidos.
O primeiro pedido da defesa visava transferi-lo para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Após a quarta petição, apresentada em 3 de outubro, os advogados solicitaram urgência e reconsideração da decisão, indicando a Penitenciária IV do Distrito Federal — ou até mesmo outra unidade estadual que pudesse garantir sua segurança como colaborador premiado. Nesse pedido, destacaram o “interesse público do caso” e a necessidade de assegurar a “integridade física do interno”.
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Em outro trecho, o advogado informa que, em 29 de setembro, a própria Polícia Federal enviou ao ministro Alexandre de Moraes uma notícia-crime protocolada pela defesa, na qual Lessa relatava supostos crimes cometidos contra ele. O documento é sigiloso e não detalha quais seriam essas condutas.
Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a transferência, realizada na tarde de sábado, para a Penitenciária IV do Distrito Federal — unidade recém-inaugurada, considerada segura e moderna, e que, segundo a defesa, pode garantir a proteção do delator.
Até o fechamento da coluna, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo não se manifestou sobre as denúncias de Lessa.
Procurado, o advogado de Lessa, Saulo Carvalho, informou que deu todas as informações necessárias ao STF.
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Em sua delação premiada, homologada pelo STF, Lessa apontou como supostos mandantes do homicídio de Marielle e Anderson o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ), Domingos Brazão; seu irmão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão; e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa. O acordo foi celebrado em março de 2024. A motivação do crime, segundo o colaborador, seria a grilagem de terras na região de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. O julgamento deles ainda não foi marcado pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.

