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Órgão regulador pede perda de concessão da Iguá para serviços de água e esgoto na Barra

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junho 25, 2025
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ETE da Barra da Tijuca — Foto: Divulgação/Iguá

A procuradoria da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) pediu a revisão da concessão da Iguá Saneamento, responsável pelo tratamento de esgoto na região de Barra da Tijuca, Jacarepaguá, Recreio e Vargens, além das cidades de Miguel Pereira e Paty do Alferes, por descumprimento de contrato. O órgão pede ainda o envio de informações aos Ministérios Públicos estadual e federal, que já haviam aberto representação conjunta na semana passada, para apurar a suspeita de que a concessionária estaria despejando esgoto sem o tratamento adequado no emissário submarino da Barra. O contrato da Iguá dura ainda 32 anos.

As informações foram veiculadas pelo RJTV 2, da TV Globo. O pedido da procuradoria da Agenersa acontece depois que o órgão regulador identificou que a empresa vinha despejando esgoto sem o tratamento previsto em lei no emissário submarino da Barra, durante as obras de reforma e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do bairro. A empresa admitiu que vem lançando o esgoto das elevatórias da região direto no emissário, sem realizar o tratamento primário do material na ETE, mas afirmou que o tratamento preliminar (que peneira a parte sólida do esgoto) segue sendo feito.

ETE da Barra da Tijuca — Foto: Divulgação/Iguá

A Iguá diz ainda ter licença do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para lançar esgoto no emissário sem passar pela ETE da Barra enquanto a estrutura estiver em reforma. Mas o Inea afirma que o documento só permitia que o desvio fosse feito durante dois meses. As obras na ETE já duram um ano, e têm previsão de conclusão no fim de 2025.

Segundo a reportagem da TV Globo, o documento da Agenersa que pede a revisão da concessão apontou “inconformidades identificadas nas obras de retrofit na ETE” e que ao menos desde julho passado não há qualquer tipo de tratamento no esgoto que vai para o mar. O caso configura infrações de duas leis estaduais, três resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do artigo 277 da Constituição Estadual, além da NOP-45 do Inea.

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