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outubro 16, 2026
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PEC do fim da escala 6×1: entenda as mudanças nas regras do trabalho

Por · outubro 16, 2026
Fim da escala 6x1: dois dias de folga, período de transição e jornada semanal; entenda texto aprovado pelo Congresso


Com a promulgação, nesta sexta-feira, da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso — e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, algumas das mais importantes regras trabalhistas mudarão, impactando o dia a dia de empresas e trabalhadores. As mudanças não entram em vigor de imediato: há um período de transição. Também há pontos de incerteza, como as regras de cálculo das horas extras. Veja abaixo as principais perguntas e respostas com o que se sabe da nova regulamentação.
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Quando começa a valer?
O cronograma de implementação começa a contar a partir da data de promulgação da PEC. Diferentemente de um projeto de lei, uma emenda constitucional não passa por sanção do presidente da República: é promulgada em sessão do Congresso Nacional, posteriormente à aprovação final.
A emenda prevê transição em duas etapas. A primeira começa a valer em dois meses; ou seja, se a emenda for promulgada ainda este mês, a vigência se dará a partir de dezembro. Na primeira etapa, a jornada já terá de prever dois dias de repouso por semana, e a carga horária máxima passará de 44 para 42 horas semanais.
Na segunda etapa, 12 meses após a primeira fase, a jornada máxima cai novamente, para 40 horas semanais. Se a promulgação ocorrer ainda este mês, a transição terminará em dezembro de 2027. Uma das críticas do empresariado foi justamente o fato de que o prazo de transição ficou curto, com pouco tempo de adaptação.
Após a transição, como ficará a jornada?
O limite semanal cai de 44 para 40 horas, com até oito horas por dia. Acordos ou convenções coletivas podem prever compensação de horários e redução da jornada. O repouso semanal passa a ser de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos. Por isso, o modelo padrão deixa de ser o 6×1 e passa a ser o 5×2.
E os salários?
A emenda proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra natureza, inclusive nos contratos em vigor e nos pisos das categorias.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem a validade já na primeira etapa de transição, ou seja, dois meses após a promulgação da emenda.
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As novas regras valem para todos?
Pelas regras da CLT, atualmente, não têm limite de jornada os trabalhadores que atuam em três situações: empregados em atividade externa incompatível com horário fixo; gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial (os “cargos de confiança”); e empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.
A emenda amplia esse universo para todos os empregados com diploma superior que ganhem ao menos 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, R$ 21.188,87 ao mês), exerçam ou não cargos de confiança. Mesmo sem o controle de ponto, esses profissionais terão direito a duas folgas por semana. Quem ganha acima desse valor e não exerce cargos de confiança — portanto, tem controle de jornada hoje — poderá acabar trabalhando mais com as mudanças. Servidores públicos de todas as esferas também ficarão de fora das novas regras.
Nova lei poderá criar regras próprias de jornada e descanso para atividades específicas, respeitados os limites constitucionais. Convenções coletivas podem compensar folgas, desde que a média mensal garanta dois dias de descanso por semana e ao menos um a cada sete dias.
Como calcular horas extras e repouso remunerado?
É um ponto de incerteza. Segundo especialistas, a emenda poderá abrir mais um flanco de aumento do custo do trabalho para as empresas, ao mudar a referência para calcular o custo da hora trabalhada, que leva em conta o repouso semanal remunerado e é usado na contabilização do pagamento de horas extras.
Hoje, na maioria dos contratos, horas extras e o repouso semanal remunerado são calculados com base na jornada de 44 horas por semana e no repouso de um dia por semana, mesmo quando o trabalhador está na escala 5×2, resultando no padrão de 220 horas remuneradas por mês. Com 40 horas por semana e dois dias de repouso, o mesmo cálculo resulta em 240 horas remuneradas por mês. À primeira vista, isso reduz o salário-hora — remuneração mensal dividida pelo total de horas remuneradas por mês — e o valor das horas extras.
Como a emenda proíbe redução da remuneração, inclusive de forma proporcional, há dúvidas sobre o que deverá prevalecer, dizem especialistas. Se for a proibição de redução, para manter o salário-hora, as empresas terão de elevar o pagamento mensal. Se forem os novos parâmetros de cálculo, o valor da hora extra cairá.
E os empregados domésticos?
A mudança exigirá atenção especial para famílias que empregam trabalhadores domésticos e para esses profissionais, cujos direitos foram reforçados na emenda constitucional de 2013. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, eram 1,3 milhão de trabalhadores registrados como empregadas domésticas, babás, cuidadoras de idosos, cozinheiras, caseiros, motoristas particulares e jardineiros em 2025.
O contrato de trabalho padrão desses trabalhadores é de 44 horas por semana. Na escala 6×1, são oito horas por dia de segunda a sexta-feira e quatro dias no sábado. Na escala 5×2, são 8h48 por dia, de segunda a sexta. Com a nova regra, quem está no 6×1 fica em casa aos sábados e domingos; quem está no 5×2 passa a trabalhar 48 minutos a menos por dia.
Especialistas recomendam fazer aditivos nos contratos de trabalho para prever a nova escala. O governo ainda não divulgou orientações sobre a atualização do eSocial, mas uma das saídas é atualizar as informações do contrato de trabalho, como se faz com quaisquer alterações nele. Os empregadores também enfrentarão a incerteza sobre o cálculo do total de horas remuneradas por mês e, portanto, do valor da hora extra. Outro ponto incerto tem a ver com os regimes especiais. A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, comum entre cuidadoras de idosos, continua permitida, mas é preciso aguardar novas leis e decretos que deverão adequar o modelo à jornada de 40 horas semanais.
Como fica para as pequenas empresas?
A emenda não fixa regras específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, mas o texto prevê que uma lei complementar futura poderá criar regras de transição para esses negócios, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

PEC do fim da escala 6×1: entenda as mudanças nas regras do trabalho